TJRR - 0850789-84.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 21:22
Recebidos os autos
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03/04/2025 21:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 21:06
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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02/04/2025 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SECRETARIA/PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/04/2025 14:17
Expedição de Certidão DE DÍVIDA ATIVA
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02/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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14/03/2025 08:58
Juntada de COMPROVANTE
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13/03/2025 11:39
RETORNO DE MANDADO
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11/03/2025 05:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0850789-84.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido(s): MARCEL LUCAS FEITOSA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( X ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2).
A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto ao Setor de Gestão do FUNDEJURR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor e arcar com os custos de protesto, se houverem (3).
Boa Vista, 10 de março de 2025.
Paulo Pereira de Carvalho Servidor Judiciário -
10/03/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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10/03/2025 13:56
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2025 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2025
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10/03/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
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08/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0850789-84.2024.8.23.0010 Autor(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu(s): MARCEL LUCAS FEITOSA DOS SANTOS SENTENÇA Ação de busca e apreensão proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra MARCEL LUCAS FEITOSA DOS SANTOS.
Homologo a desistência – inc.
VIII do art. 485 do CPC.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Cancele a restrição RENAJUD.
Custas pela parte que desistiu (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Intime.
Se não interposto recurso, anotem o trânsito em julgado da sentença e arquivem.
Se houver recurso, siga-se o protocolo do recurso interposto.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 19:27
Extinto o processo por desistência
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02/02/2025 22:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/01/2025 09:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/01/2025 11:50
Expedição de Mandado
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02/12/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2024 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 11:12
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 08:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/11/2024 08:39
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/11/2024 08:39
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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