TJRR - 0834620-56.2023.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
08/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/07/2025 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:35
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
25/06/2025 10:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
-
17/06/2025 14:10
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/06/2025 11:51
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/06/2025 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:00
Intimação
AO MM.
JUIZ (A) DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR.
Processo nº 0834620-56.2023.8.23.0010 A.
F.
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nome fantasia BV LOCADORA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
O prazo estipulado para o inicio do pagamento das parcelas referentes ao acordo de E.P 90 decorreu sem que a parte executada fosse devidamente intimada.
Dessa forma, reitera-se o pedido de a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento dos valores bloqueados, prosseguindo-se com a transferência para a seguinte conta: Banco do Brasil, Agencia 2617-4, Conta: 58222-0, CNPJ 31.***.***/0001-14 de titularidade da exequente.
Por fim, propõe-se que o executado efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 3.384,00 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais) em 8 (oito) parcelas de R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais) a ser creditado até o dia 5 (cinco) de cada mês, a partir de JULHO/2025, mediante a chave PIX CNPJ 31.315.055.0001/14 em nome de A.
F.
COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Nestes termos, pede deferimento.
Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado Digitalmente) MILENE EVANGELISTA DA SILVA OAB/RR 2.116 -
02/06/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834620-56.2023.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte Executada para, em 5 dias, manifestar-se quantos aos termos propostos no ep. 90.
Cumpra-se.
Boa Vista, 7/5/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/05/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:30
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/04/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/03/2025 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR.
Processo n.º: 0834620-56.2023.8.23.0010 ITALO CARVALHO RIOS, já qualificado nos autos supra, por meio da Defensoria Pública do Estado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V.
Exa. para expor e, ao final, requerer: A parte executada teve ciência da penhora on-line realizada em sua conta bancária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e não se opõe à sua manutenção, bem como ao posterior levantamento da quantia pela parte exequente.
Todavia, considerando que o executado tem interesse em quitar sua dívida, mas não dispõe de condições financeiras para arcar com o valor integral, propõe novamente o pagamento da dívida conforme a proposta anterior (ep. 49).
Diante do exposto, requer a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a proposta apresentada e, caso concorde, indicar os dados bancários para depósito ou, se preferir, a chave PIX para a transferência, bem como a suspensão da penhora (teimosinha).
Nestes termos, Pede deferimento. (ass. digital) ELCIANNE VIANA DE SOUZA Defensora Pública Estadual Karen Zamali M.
Dias Assessora Jurídica-DPE -
21/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 21:17
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
24/01/2025 12:00
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/01/2025 16:29
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/12/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
27/11/2024 10:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/11/2024 15:40
RETORNO DE MANDADO
-
26/11/2024 10:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/11/2024 10:49
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 10:47
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/08/2024 10:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE A. F. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/08/2024 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 10:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE A. F. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2024
-
22/08/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 13:01
Homologada a Transação
-
12/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITALO CARVALHO RIOS
-
30/07/2024 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 14:51
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/06/2024 13:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/06/2024 09:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/06/2024 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2024 08:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/03/2024 17:37
RETORNO DE MANDADO
-
25/03/2024 07:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/03/2024 13:07
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 08:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 08:36
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2024 08:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2024
-
31/01/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
10/01/2024 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 10:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/12/2023 18:22
RETORNO DE MANDADO
-
12/12/2023 10:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/12/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 10:41
Expedição de Mandado
-
11/12/2023 12:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/12/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 20:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/11/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITALO CARVALHO RIOS
-
02/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 11:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
02/10/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2023 04:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/09/2023 17:39
RETORNO DE MANDADO
-
21/09/2023 11:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/09/2023 11:27
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 11:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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21/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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