TJRR - 0839876-43.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
23/07/2025 17:57
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/07/2025 07:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2025 21:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2025 12:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/07/2025 08:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/07/2025 10:30
RETORNO DE MANDADO
-
17/07/2025 10:30
Expedição de Certidão
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL – PROJUDI AUTOS N.0839876-43.2024.8.23.0010 AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO No décimo quinto dia do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Boa Vista/RR, às nove horas, reuniram-se com o MM.
Juiz CLEBER GONÇALVES FILHO (presencial), o representante do Ministério Público MASATO KOJIMA (presencial), o Defensor Público JANUÁRIO LACERDA (videoconferência), a Advogada CARLA JOHANNA DUARTE OAB/RR nº 2943 (videoconferência), a Advogada ÁVILLA RAIANE L.
SOUSA OAB/RR Nº 2.857 (videoconferência), a Advogada MELISSA MENDES OAB/RR nº 2950 (videoconferência) e o Advogado ADAILTON PAULO BASTOS DOS REIS JÚNIOR OAB/RR 1.847 (videoconferência).
Aberta a audiência, constatou-se a presença dos acusados KELVIN TADEUS MENEZES FERNANDES, LEONIR BRAGA GARRIDO FILHO, ANTONIO FÉLIX DE OLIVEIRA BARBOSA, HENRIQUE LORRAN MENDES DOS SANTOS e a presença da acusada LOHANDA RHAUANE ALVES RODRIGUES.
Inicialmente, o MM.
Juiz esclareceu às partes que as suas declarações serão registradas através de gravação de áudio e vídeo digital e ficarão disponíveis no sistema Projudi.
OUVIDOS EM AUDIÊNCIA 1) DEIZE MARTINS DE FREITAS, ouvida na qualidade de vítima. 2) LUCAS TORRES MARQUES, ouvido na qualidade de vítima. 3) MATEUS NASCIMENTO FREITAS, ouvido na qualidade de testemunha. 4) ADRIELY DO AMOR BARROS, ouvida na qualidade de testemunha. 5) LEONARDO MICHELL SILVA DOS SANTOS, ouvido na qualidade de testemunha. 6) GERSIVALDO ARAÚJO SANTOS FILHO, ouvido na qualidade de testemunha. 7) JAMERSON KEITO OLIVEIRA DE SOUSA, testemunha da Defesa de Leonir, ouvido na qualidade de testemunha. 8) MIKAEL CRUZ QUEIROZ, ouvido na qualidade de testemunha. 9) ABRAÃO BRITO MARTINS, ouvido na qualidade de testemunha. 10) DRIELLY JULIANE PEREIRA CABRAL, ouvida na qualidade de testemunha. 11) MARIA RITA MENEZES DE SOUZA BRANCO, testemunha da Defesa de Lohanda, ouvida na qualidade de informante.
Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL – PROJUDI 12) MAIZA SOUZA RODRIGUES, testemunha da Defesa de Lohanda, ouvida na qualidade de informante.
Durante a oitiva das testemunhas, o Ministério Público e a Defesa requereram a desistência das testemunhas JULIANA CRISTINA MARTINS FERREIRA, SIDMAR SILVA DE SOUSA, IZA GOMES EVANGELISTA e LUCIENE NOGUEIRA DOS SANTOS.
TERMO DE INTERROGATÓRIO O MM.
Juiz de Direito procedeu ao interrogatório, seguindo-se as normas procedimentais indicadas no art. 187 do CPP, alertando-o de que não é obrigado a responder as perguntas que lhes forem formuladas, conforme orientação do artigo 5º da Constituição Federal.
INTERROGADOS: KELVIN TADEUS MENEZES FERNANDES, LEONIR BRAGA GARRIDO FILHO, ANTONIO FÉLIX DE OLIVEIRA BARBOSA, HENRIQUE LORRAN MENDES DOS SANTOS e LOHANDA RHAUANE ALVES RODRIGUES.
ATA DE DELIBERAÇÃO 1. DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO: Sem requerimentos.
Apresentou alegações finais orais, conforme fundamentação oral gravada. 2. DADA A PALAVRA À DEFESA DE LOHANDA E KELVIN: Sem requerimentos.
Requereu vista para a apresentação das alegações finais por escrito. 3. DADA A PALAVRA À DEFESA DE LEONIR: Sem requerimentos.
Requereu vista para a apresentação das alegações finais por escrito. 4. DADA A PALAVRA À DEFESA DE ANTONIO: Sem requerimentos.
Requereu vista para a apresentação das alegações finais por escrito. 5. DADA A PALAVRA À DEFESA DE HENRIQUE: Sem requerimentos.
Requereu vista para a apresentação das alegações finais por escrito. 6. Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte decisão: 1 - Homologo a desistência em relação às testemunhas JULIANA CRISTINA MARTINS FERREIRA, SIDMAR SILVA DE SOUSA, IZA GOMES EVANGELISTA e LUCIENE NOGUEIRA DOS SANTOS. 2 - Considerando que a prisão preventiva dos réus já ultrapassa noventa dias, e em estrita observância ao disposto no art. 316 do Código de Processo Penal e ao calendário Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL – PROJUDI estabelecido pela Portaria n. 3/2025 desta 1ª Vara Criminal, procedo à revisão nonagesimal da segregação cautelar imposta.
A persistência dos fundamentos que autorizaram a prisão preventiva é clara.
A gravidade dos fatos, com violência, grave ameaça e uso de armas contra múltiplas vítimas, demonstra a periculosidade dos agentes e gera temor na comunidade.
O risco de reiteração criminosa é evidente pelos antecedentes dos réus.
Há também risco à aplicação da lei penal, pois os réus podem obstruir a instrução processual ou frustrar a pena.
Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva de KELVIN TADEUS MENEZES FERNANDES, LEONIR BRAGA GARRIDO FILHO e HENRIQUE LORRAN MENDES DOS SANTOS, com fulcro no art. 313 do Código de Processo Penal.
Conforme manifestação do Ministério Público, e fundamentação oral gravada, entendo que não mais persistem os fundamentos da segregação cautelar do acusado ANTONIO FÉLIX DE OLIVEIRA BARBOSA.
Isso posto, REVOGO a prisão preventiva do acusado ANTONIO FÉLIX DE OLIVEIRA BARBOSA.
Expeça-se o competente alvará de soltura.
Em relação à acusada LOHANDA RHAUANE entendo que não persistem os motivos que fundamentaram a segregação cautelar, em especial com relação à ausência de elementos de participação da ré, razão pela qual REVOGO as cautelares impostas, em especial o monitoramento eletrônico.
Oficie-se à SEJUC para que remova o aparelho. 3 - Após, vista às Defesas para apresentação de alegações finais por memoriais. 4 - Após, conclusos para sentença.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Eu, Priscila Carvalho Santos, Estagiária de Direito, digitei-o.
Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: [email protected] -
16/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/07/2025 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
16/07/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2025 10:07
Expedição de Mandado
-
16/07/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:03
Juntada de OUTROS
-
15/07/2025 22:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE HENRIQUE LORRAN MENDES DOS SANTOS
-
15/07/2025 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/07/2025 12:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2025 10:11
RETORNO DE MANDADO
-
08/07/2025 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:32
TRANSITADO EM JULGADO
-
11/06/2025 07:32
Juntada de MEMORANDO EXPEDIDO
-
10/06/2025 21:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:49
Juntada de CIÊNCIA
-
10/06/2025 21:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/06/2025 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2025 09:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/06/2025 09:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/06/2025 21:13
RETORNO DE MANDADO
-
09/06/2025 18:02
RETORNO DE MANDADO
-
04/06/2025 10:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:04
RETORNO DE MANDADO
-
02/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 13:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Erro - Pdf Corrompido -
26/05/2025 11:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2025 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
23/05/2025 17:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/05/2025 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2025 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2025 17:25
RETORNO DE MANDADO
-
19/05/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 12:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/05/2025 11:34
RETORNO DE MANDADO
-
15/05/2025 11:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/05/2025 11:02
RETORNO DE MANDADO
-
15/05/2025 08:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:59
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2025 16:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
14/05/2025 15:01
RETORNO DE MANDADO
-
14/05/2025 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 11:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2025 13:32
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
13/05/2025 08:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2025 08:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2025 08:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2025 08:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2025 06:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:12
RETORNO DE MANDADO
-
12/05/2025 16:11
RETORNO DE MANDADO
-
12/05/2025 15:53
RETORNO DE MANDADO
-
12/05/2025 13:50
RETORNO DE MANDADO
-
12/05/2025 09:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2025 14:28
RETORNO DE MANDADO
-
09/05/2025 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 11:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 13/05/2025 09:00
-
09/05/2025 11:34
Pedido de inclusão em pauta
-
09/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
09/05/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/05/2025 13:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 12:54
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 13:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2025 10:09
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:08
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:07
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:07
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:06
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:06
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:05
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:05
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:04
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:03
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 10:01
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 09:57
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
06/05/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
06/05/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2025 09:44
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
05/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/05/2025 16:41
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
05/05/2025 10:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2025 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 07:21
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
29/04/2025 07:21
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
29/04/2025 07:21
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/04/2025 07:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/04/2025 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:54
TRANSITADO EM JULGADO
-
08/04/2025 09:53
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEONIR BRAGA GARRIDO FILHO
-
04/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 22:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA BARBOSA
-
27/03/2025 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/03/2025 10:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
26/03/2025 09:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/03/2025 20:19
RETORNO DE MANDADO
-
25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 09:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/03/2025 09:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/03/2025 08:34
APENSADO AO PROCESSO 0811759-08.2025.8.23.0010
-
24/03/2025 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 15:11
RETORNO DE MANDADO
-
21/03/2025 15:10
RETORNO DE MANDADO
-
21/03/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:33
TRANSITADO EM JULGADO
-
20/03/2025 18:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2025 08:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/03/2025 17:10
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2025 12:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/03/2025 12:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/03/2025 12:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/03/2025 11:48
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2025 11:44
RETORNO DE MANDADO
-
12/03/2025 15:14
RETORNO DE MANDADO
-
12/03/2025 13:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/03/2025 10:29
RETORNO DE MANDADO
-
12/03/2025 08:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEONIR BRAGA GARRIDO FILHO
-
11/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:08
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2025 17:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/03/2025 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 10:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2025 10:23
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
11/03/2025 09:15
RETORNO DE MANDADO
-
11/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/03/2025 17:27
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
07/03/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 14:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 11/03/2025 09:00
-
07/03/2025 11:49
Pedido de inclusão em pauta
-
07/03/2025 11:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE KELVIN TADEUS MENEZES FERNANDES
-
07/03/2025 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2025 17:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/03/2025 17:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/03/2025 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2025 17:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/03/2025 16:24
RETORNO DE MANDADO
-
06/03/2025 12:57
RETORNO DE MANDADO
-
06/03/2025 10:19
RETORNO DE MANDADO
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 19:33
RETORNO DE MANDADO
-
28/02/2025 08:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/02/2025 08:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/02/2025 11:22
RETORNO DE MANDADO
-
27/02/2025 10:54
RETORNO DE MANDADO
-
26/02/2025 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2025 12:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 12:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 10:46
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 10:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:58
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:57
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:53
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:52
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:50
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:50
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:49
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:49
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 09:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 09:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/02/2025 18:01
APENSADO AO PROCESSO 0807416-66.2025.8.23.0010
-
25/02/2025 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/02/2025 17:48
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 14:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 13:39
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2025 11:59
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 11:58
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 11:57
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 11:57
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 11:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/02/2025 11:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/02/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
24/02/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
24/02/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
24/02/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
24/02/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2025 10:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/02/2025 09:03
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839876-43.2024.8.23.0010 Competência: Criminal Genérica Classe processual: 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário FORMULÁRIO DE AUTOINSPEÇÃO 2025 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SIM NÃO SEM RESPOSTA/NÃO SE APLICA 1 Processo físico 2 Processo incluído em meta nacional do Poder Judiciário? 3 Processo suspenso com necessidade de regularizar a suspensão? 4 Processo sentenciado pendente de arquivamento? 5 Necessidade de remessa não observada? 6 Necessidade de repetição de diligência? 7 Existem pendências na análise de decurso de prazo? 8 Existem pendências na análise de juntada? 9 Há expedição necessária não observada? 10 Pendências dispensadas em sistema sem a realização de ordenamentos ou sem a movimentação correlata? 11 Determinação do(a) magistrado(a) sem cumprimento pelo cartório? 12 Questão processual pendente de apreciação pelo(a) magistrado(a)? 13 Audiências designadas e sem movimentação em sistema? 14 Irregularidade na confecção de expedientes? 15 Existem pendências nas cartas precatórias enviadas ou recebidas? 16 Existe falha no cadastramento da classe ou assunto no processo? 17 Mandados expedidos e não lidos e aguardando decurso de prazo por parte do(a) oficial(a) de justiça? 18 CRIMINAL - Júris designados sem acompanhamento da preparação dos feitos? FAMÍLIA - Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º do Provimento n.º 12 do CNJ, que trata do registro de 19 nascimento apenas com a maternidade estabelecida, para fins de averiguação de paternidade, conforme Lei n.º 8.5601992? 20 CRIMINAL E INFÂNCIA - Ausência de cadastro de todas as apreensões junto ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e vinculação de documentos necessários? 21 INFÂNCIA - Ausência de guias de internação no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)? 22 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)? 23 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA)? DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida em desfavor deLOHANDA RHAUANE ALVES RODRIGUES, KELVIN TADEUS MENEZES FERNANDES, vulgo “Sorriso”, LEONIR BRAGA GARRIDO FILHO, vulgo “Ítalo”, ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA BARBOSA, vulgo “Félix” ou “Pombinha”, e HENRIQUE LORRAN MENDES DOS SANTOS, todossuficientemente qualificados nos autos, como incursos na prática do crime tipificado no art. 157, §§2º, II e V, e 2º-A, I, por 3 (três) vezes, na forma do art. 70, todos do CP.
A denúncia, oferecida inicialmente em desfavor apenas de LOHANDA RHAUANEe KELVIN TADEUS, foi recebida em 13/9/2024 (EP 29.1).
A acusada LOHANDA RHAUANEfoi citada pessoalmente em Cartório (EP 39).
De igual modo, procedeu-se à citação pessoal de KELVIN TADEUS(EP 41.1), o qual, assistido pela DPE, apresentou resposta à acusação no EP 47.1.
O MPE promoveu o aditamento da peça acusatória no EP 74.1, que veio a ser recebido por este Juízo em 19/11/2024 (EP 76.1).
Os corréus LEONIR BRAGA(EP 102.1), ANTÔNIO FÉLIX(EP 103.1) e HENRIQUE LORRAN(EP 106.1) também foram citados pessoalmente.
Em decisão de EP 108.1, revisou-se a medida cautelar fixada à corré LOHANDA RHAUANE, mantendo-a para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
LEONIR BRAGAapresentou resposta à acusação no EP 139.1.
HENRIQUE LORRAN, por sua vez, apresentou resposta à acusação no EP 159.1.
A defesa constituída por ANTÔNIO FÉLIXapresentou requerimento de diligências, com o fim de que seja juntado eventual laudo pericial do aparelho celular apreendido e expedição de ofício à ANATEL para fornecer “ageolocalização do telefone através da localização de ERB (Estação de Rádio Base) constando os dados referente a cada momento em que o aparelho celular se conectou a uma antena/ERB, como data e hora, código da antena/ERB e os respectivos dados de geolocalização dessa antena (latitude, longitude, azimute)” (EP 161.1).
O MPE se manifestou quanto aos requerimentos da defesa no EP 167.1.
A DPE apresentou resposta à acusação em favor de LOHANDA RHAUANE no EP 171.1.
Os autos retornaram para deliberação. É o suficiente relatório.
Fundamento e DECIDO.
Processo analisado em autoinspeção 2025, conforme Portaria TJRR/1ªVCRR n.º 1/2025, com prioridade na tramitação em virtude da prisão cautelar.
A presente Ação Penal se originou do APF n.º 3.401/2024, lavrado em desfavor de LOHANDA RHAUANE, presa em flagrante delito na data de 6/9/2024, pela prática, em tese, do crime de roubo perpetrado contra as vítimas Deize Martins de Freitas e Lucas Torres Marques.
Apresentada em audiência de custódia, homologada a prisão em flagrante, decretou-se a prisão domiciliar da acusada, eis que genitora de 3 (três) crianças.
Ao oferecer a denúncia, o MPE requereu a decretação da prisão preventiva de KELVIN .
TADEUS Referida medida também foi objeto de representação da autoridade policial no feito incidental sob o n.º 0840488-78.2024.8.23.0010, que foi acolhida, sobrevindo notícia do cumprimento do mandado de prisão preventiva de KELVIN TADEUS em 10/10/2024.
De igual modo, a autoridade policial representou pela prisão preventiva de LEONIR , e , assim como pela expedição de mandados de BRAGA ANTÔNIO FÉLIX HENRIQUE LORRAN busca e apreensão e afastamento do sigilo de dados de aparelhos celulares e similares eventualmente apreendidos.
Tais medidas foram deferidas naquele feito cautelar citado.
ANTÔNIO FÉLIXfoi preso em 20/11/2024 (autos n.º 0851022-81.2024.8.23.0010).
HENRIQUE LORRAN foi preso em 21/11/2024 (autos n.º 0851210-74.2024.8.23.0010 ).
LEONIR BRAGA, finalmente, foi preso em 22/11/2024 (autos n.º 0851409-96.2024.8.23.0010).
Constata-se, pois, que os acusados , , KELVIN TADEUS ANTÔNIO FÉLIX e se encontram presos preventivamente há mais de 90 HENRIQUE LORRAN LEONIR BRAGA (noventa) dias, afigurando-se como medida de rigor a reanálise dos fundamentos da decisão que as decretou, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.
Em sendo assim, passo à análise dos requisitos ( e fundamentos ( fumus comissi delicti) que resultaram na prisão preventiva dos acusados. periculum libertatis) Segundo se infere da análise dos autos, em 6/9/2024, por volta das 7h10, o casal de vítimas Deize Martins de Freitas e Lucas Torres Marques, na companhia do filho menor de apenas 2 (dois) anos, foi surpreendido por 3 (três) indivíduos armados que invadiram a residência situada na rua Cassiterita, bairro Jóquei Clube.
Durante a ação, o grupo de criminosos mantiveram as vítimas com os rostos cobertos por panos e tapetes, a fim de evitar que fossem identificados; contudo, dirigiam-se a elas pelos nomes, revelando conhecê-las.
O crime resultou na subtração de diversos bens da família, a quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) obtidos via PIX destinado à conta bancária de LOHANDA RHAUANE e o veículo automotor Chevrolet S10 ADV, placa NAX9D67.
No curso das investigações, ao serem ouvidas pela autoridade policial, as vítimas reconheceram KELVIN TADEUS como um dos assaltantes.
Ao ser preso e interrogado, referido agente indicou a participação de ANTÔNIO FÉLIX e LEONIR BRAGA.
Apurou-se, ademais, que o mentor intelectual da empreitada teria sido HENRIQUE LORRAN. À vista de tais elementos angariados na fase policial, nota-se a presença de fumus comissi delicti, ao qual se soma o perigo gerado pelo estado de liberdade dos agentes (periculum libertatis).
Isso porque os fatos em apuração são graves e demonstram que os agentes tinham conhecimento da rotina das vítimas, de modo que a liberdade deles representa risco à integridade física e psíquica delas.
Em específico, nota-se que KELVIN TADEUS ostenta diversos registros policiais, como consignado na decisão que decretou a segregação cautelar, além de responder a outros processos de natureza criminal por fatos similares, como a Ação Penal n.º 0837887-36.2023.8.23.0010, na qual condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo majorado.
Desde a decretação dassegregaçõescautelares, não sobrevieram novos fatos ou elementos a infirmar a necessidade da medida.
Além disso, não há indicativos de que as cautelares alternativas sejam suficientes a resguardar a ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do art. 316 c/c arts. 312 e 313, I, todos do CPP, MANTENHO as prisões preventivas de KELVIN TADEUS MENEZES FERNANDES, LEONIR BRAGA GARRIDO FILHO, ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA BARBOSA e , para garantia da ordem pública e da aplicação da HENRIQUE LORRAN MENDES DOS SANTOS lei penal.
De igual modo, não advieram fatos ou elementos aptos a infirmar a necessidade de prisão domiciliar da corré LOHANDA RHAUANE, em razão do que MANTENHO a medida, de igual modo, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. verifica-se que a denúncia atende suficientemente Uma vez superada a fase postulatória, os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez que contém a exposição do fato, criminoso, com a priori, todas as suas circunstâncias, além de qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas.
Para além disso, verifica-se que a denúncia está firmada em amplos elementos de informações angariados no curso das investigações preliminares, os quais indicam a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, havendo, pois, justa causa para prosseguimento da persecução penal.
Assim sendo, RATIFICO o recebimento da denúncia e, em atenção ao disposto no art. 399 do CPP, DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento.
Desde já, faculto a participação por meio de videoconferência/videochamada.
No que diz respeito ao pleito de diligências formulado pela defesa de ANTÔNIO FÉLIX, tendo em vista que, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão houve a apreensão do aparelho celular indicado no EP 161.2, aliado ao afastamento do sigilo de dados, requisite-se da autoridade policial a juntada, no prazo de 10 (dez) dias, do laudo pericial resultante da extração e análise de dados.
Com razão o MPE, porém, com relação à inutilidade e/ou pouca efetividade do pedido de fornecimento de geolocalização do aparelho celular mediante dados de antenas de telefonia, porquanto a localização do telefone não vincula o paradeiro do(a) proprietário(a)/possuidor(a), pouco influindo a informação no convencimento judicial quanto à autoria/participação delitiva.
Diante disso, INDEFIRO o item 2 do requerimento defensivo de EP 161.1.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas.
Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se, igualmente, o(a)(s) acusado(a)(s).
Ciência ao MPE, à DPE e às defesas constituídas.
Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia Civil de origem para juntada do laudo na forma e prazo acima fixados, sem prejuízo das providências para realização da audiência.
Cumpra-se, .
COM URGÊNCIA Boa Vista, data constante do sistema.
CLEBER GONÇALVES FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
20/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:26
Juntada de CIÊNCIA
-
20/02/2025 18:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/02/2025 16:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/02/2025 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2025 11:58
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
18/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
18/02/2025 14:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:12
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/02/2025 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 11:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/02/2025 11:23
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
17/02/2025 11:29
Expedição de Certidão
-
17/02/2025 10:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/02/2025 07:32
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
14/02/2025 07:32
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
14/02/2025 07:32
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/02/2025 07:26
APENSADO AO PROCESSO 0840488-78.2024.8.23.0010
-
14/02/2025 07:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/02/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 10:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 18/02/2025 09:00
-
13/02/2025 10:15
Pedido de inclusão em pauta
-
04/02/2025 12:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/02/2025 10:32
RETORNO DE MANDADO
-
01/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEONIR BRAGA GARRIDO FILHO
-
29/01/2025 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/01/2025 10:18
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
24/01/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA
-
22/01/2025 10:49
Conclusos para decisão DE RELATOR
-
22/01/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/01/2025 17:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:00
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
13/01/2025 16:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA BARBOSA
-
10/01/2025 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 07:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/01/2025 07:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 11:52
RETORNO DE MANDADO
-
07/01/2025 11:50
RETORNO DE MANDADO
-
31/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/12/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2024 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2024 09:58
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO JUIZ
-
28/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 18:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA BARBOSA
-
26/12/2024 18:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA BARBOSA
-
24/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
19/12/2024 22:42
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2024 16:54
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2024 10:46
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
19/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
-
19/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/12/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 08:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/12/2024 14:23
RETORNO DE MANDADO
-
10/12/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/12/2024 18:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/12/2024 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2024 11:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2024 10:02
RETORNO DE MANDADO
-
09/12/2024 09:57
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2024 09:22
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
09/12/2024 08:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/12/2024 15:33
RETORNO DE MANDADO
-
04/12/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:58
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2024 16:55
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
29/11/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2024 12:31
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2024 11:57
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
29/11/2024 09:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2024 16:17
RETORNO DE MANDADO
-
28/11/2024 08:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2024 08:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/11/2024 17:15
RETORNO DE MANDADO
-
27/11/2024 17:12
RETORNO DE MANDADO
-
27/11/2024 10:29
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2024 08:51
RETORNO DE MANDADO
-
26/11/2024 10:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/11/2024 16:20
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2024 13:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2024 13:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2024 13:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:32
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 10:00
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 09:59
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 09:52
Juntada de Certidão CARCERÁRIA
-
25/11/2024 09:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/11/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/11/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/11/2024 14:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/11/2024 13:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/11/2024 13:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/11/2024 13:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/11/2024 09:39
Expedição de Mandado
-
21/11/2024 09:33
Expedição de Mandado
-
21/11/2024 09:32
Expedição de Mandado
-
21/11/2024 09:30
Expedição de Mandado
-
21/11/2024 09:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/11/2024 09:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/11/2024 13:06
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
13/11/2024 13:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2024 13:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2024 13:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2024 13:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2024 09:41
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 09:38
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 09:33
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE FAC E CAC
-
12/11/2024 10:15
Juntada de LAUDO
-
12/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/11/2024 09:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/11/2024 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2024 08:40
APENSADO AO PROCESSO 0840474-94.2024.8.23.0010
-
11/11/2024 13:47
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/11/2024 10:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/10/2024 09:56
RETORNO DE MANDADO
-
30/10/2024 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
29/10/2024 11:58
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 09:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/10/2024 09:00
APENSADO AO PROCESSO 0845126-57.2024.8.23.0010
-
18/10/2024 09:00
Juntada de Certidão CARCERÁRIA
-
17/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta
-
15/10/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 13:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 09:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/10/2024 10:49
RETORNO DE MANDADO
-
24/09/2024 12:01
Juntada de LAUDO
-
24/09/2024 11:46
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2024 13:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2024 13:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2024 10:46
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 10:45
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 10:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/09/2024 10:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/09/2024 10:38
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/09/2024 09:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/09/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/09/2024 15:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/09/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/09/2024 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Certidão CARCERÁRIA
-
10/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2024 09:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/09/2024 20:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2024 20:08
Juntada de OUTROS
-
09/09/2024 20:07
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
09/09/2024 20:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
08/09/2024 22:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 18:02
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/09/2024 14:53
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
07/09/2024 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/09/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/09/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2024 12:10
Juntada de OUTROS
-
07/09/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 07:44
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/09/2024 07:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/09/2024 07:03
Distribuído por sorteio
-
07/09/2024 07:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/09/2024 07:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros • Arquivo
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