TJRR - 0801081-57.2024.8.23.0045
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801081-57.2024.8.23.0045 Despacho Atento ao ep. 73, antes de deliberação quanto ao pedido, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
01/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CORREIA PONDE
-
19/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
02/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801081-57.2024.8.23.0045 Decisão Indefiro pedido (mov. 61.1), visto ser processo fácil, e o saneamento é realizado em sentença de mérito.
Intimem-se as partes para querendo, apresentarem novas provas justificadamente, inclusive a oitiva de testemunhas, caso queiram, devendo para tanto apresentar seu rol, se assim o desejarem, no prazo de 15 dias.
Sem manifestação no período aprazado, abra-se vista as partes para alegações finais, podendo, caso queiram ratificar suas peças de forma remissiva.
Ainda sem novas manifestações, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Int.
Cumpra-se.
Local e data constante do sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
27/05/2025 08:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CORREIA PONDE
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07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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10/04/2025 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 22:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 13:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO CORREIA PONDE
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31/03/2025 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 18:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 18:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 18:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) REALIZADA
-
24/03/2025 07:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 09:29
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
06/03/2025 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/02/2025 09:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2025 10:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO CORREIA PONDE
-
18/02/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RORAINÓPOLIS CEJUSC RORAINÓPOLIS - Cível Av.
Pedro Daniel da Silva, 0, Centro, Rorainópolis-RR, Fone: - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0801081-57.2024.8.23.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: FRANCISCO CORREIA PONDE Réu: BANCO PAN S.A., Agendamento de Audiência de Conciliação (Art. 334 do CPC) por videoconferência Certifico o agendamento da que será conduzida por _______ Audiência de Conciliação (Art. 334 do CPC), mediador/conciliador do CEJUSC RORAINÓPOLIS - Cível e será realizada em sala virtual do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima no dia e deverá ser 24 de março de 2025 às 10:00 horas acessada pelo link de internet , preferencialmente por meio dos navegadores Google https://g.tjrr.jus.br/lgf2 Chrome ou Mozilla Firefox.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 10 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem garantir a participação de seus advogados/procuradores.
Observe que o ingresso na sala de audiência deverá ser feito por qualquer dispositivo móvel com câmera e microfone, inclusive, com a possibilidade de acesso por celular, se assim preferirem.
Dia: 24 de março de 2025 às 10:00 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/lgf2 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso desta certidão.
Obs.: _________ Rorainópolis, 06 de fevereiro de 2025.
KELLE CRISTINA VALÉRIO Mediador(a) Judicial Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelo telefone (95)3198-4178, WhatsApp (95)98415-7461, ou pelo e-mail: CEJUSC de Rorainópolis [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
16/02/2025 05:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
13/02/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 15:56
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
06/02/2025 15:56
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR
-
06/02/2025 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) DESIGNADA
-
29/01/2025 10:53
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
29/01/2025 10:53
REMESSA PARA O CEJUSC
-
08/01/2025 16:33
OUTRAS DECISÕES
-
21/12/2024 17:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/12/2024 08:48
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CORREIA PONDE
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16/12/2024 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) NEGATIVA
-
09/12/2024 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
25/11/2024 10:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO CORREIA PONDE
-
25/11/2024 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 12:55
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
22/11/2024 12:55
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR
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22/11/2024 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) DESIGNADA
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10/10/2024 08:34
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
10/10/2024 08:34
REMESSA PARA O CEJUSC
-
18/09/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO CORREIA PONDE
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31/07/2024 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 11:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2024 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/07/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 09:51
Declarada incompetência
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25/07/2024 07:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/07/2024 07:35
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 07:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/07/2024 07:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/07/2024 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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