TJRR - 0830623-31.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.
Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos da Ação Monitória n.º 0830623-31.2024.8.23.0010 Requerente(s): NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - CNPJ n.º 34.538.XXX/000X-XX Requerido(s): JOSE SILVA BENEVIDES – CPF n.º 253.753.XXX-XX Como se encontra(am) o(os) requerido(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presen- te edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste edi- tal, efetue o pagamento de R$ 21.336,56 (vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais, e cinquenta e seis centavos.), além do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Cumprida a obrigação no prazo estabelecido a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais.
A requerida poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias.
Não oferecidos os embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial, prosseguindo-se o processo em ob- servância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/84005156, e-mail: [email protected] Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 23 de junho de 2025. DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria -
23/06/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/06/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830623-31.2024.8.23.0010 DESPACHO Certifique-se da existência de diligências em todos os endereços localizados nas buscas realizadas nos sistemas.
Informo, desde já, que, na hipótese de haver certidão positiva, os endereços encontrados em decorrência das determinações anteriores que ainda não foram diligenciados deverão ser objeto de diligência, sob pena de nulidade, competindo à autora providenciar o necessário.
Caso todas as diligências determinadas acima se revelem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora tomar as providências cabíveis.
Considerando que, neste momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação no DJen, o que deve ser certificado nos autos.
Manifeste-se a autora, apresentando os termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem contestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para curadoria especial e, em seguida, a parte para réplica.
Por fim, conclusos.
Providenciem-se as demais formalidades pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
10/06/2025 22:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 21:46
Expedição de Certidão - CERTIFICAR ENDEREÇOS
-
10/06/2025 09:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830623-31.2024.8.23.0010 DESPACHO Observo, no ponto, a recomendação constante em nota técnica n. 6 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima: (...) O CIJERR, para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, resolve recomendar a todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, respeitadas a independência funcional e a liberdade de convicção na prolação de suas próprias decisões, que avaliem a pertinência e a juridicidade do entendimento constante deste documento para: I. as buscas de endereços para citação pessoal deverão ser feitas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, em razão de possuírem o mesmo nível de acesso que o Poder Judiciário aos sistemas de informação de dados de órgãos oficiais; II. nos demais casos, as buscas de endereços para citação pessoal serão feitas pelo próprio autor antes da proposição da ação; III. quando infrutíferas as tentativas de localização do réu para citação pessoal nos endereços fornecidos pelo autor ou quando a necessidade de citação ocorrer durante o curso do processo (como na hipótese de ilegitimidade passiva prevista no ), o pedido de busca de endereço pelo juízo deve ser precedido por art. 339 do CPC tentativas realizadas pelo próprio requerente; IV. a requisição pelo juízo de informações sobre o endereço do citando será feita preferencialmente nos cadastros de órgãos públicos, por meio de sistemas informatizados à disposição do juízo (SisbaJud, Renajud, SerasaJud, Infojud, Siel e outros similares); V. a requisição pelo juízo de informações sobre o endereço do citando nos cadastros de concessionárias de serviços públicos, por ser alternativa concedida ao juízo e não imposição legal, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto, considerando as razões da solicitação, a sua utilidade e a razoável duração do processo; VI. infrutíferas todas as tentativas de localização do réu e aferida a higidez da alegação de ocorrência das circunstâncias caracterizadoras, o magistrado poderá deferir o requerimento de citação editalícia, observando a advertência à multa prevista no quando houver dolo.(...) art. 258 do CPC (SEI n. 0023185-10.2023.8.23.8000) Informo que, seguindo a orientação de nota técnica referida, que a pesquisa de endereço em concessionárias de serviços públicos, além de morosas são infrutíferas na maioria das vezes, de modo que não será realizada.
Ademais, o mesmo fundamento é mencionado no que se refere aos aplicativos, como UBER, IFOOD etc.
Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento, sob pena de extinção do processo em virtude do pressuposto processual da constituição válida e regular do processo.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador -
22/05/2025 20:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:57
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
-
12/02/2025 09:15
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
c‘, $ % ---j?-‘-- st » o o --,,,..
CliCorreios REGISTRADO URGENTE repstered prionty c,PAR c/MP ‘1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA Àftif-~ O f;77.J:";INT Carta 9%1241285C12V,141811.. 1.1IS ÈCOIPSOS JOSE SILVA BENEVIDES- MÃO PRÓPRIA L Plata, Quadra C, N° 15, conjunto Campos Elíseos, bairro Planalto, Manaus/AM, CEP 02,02 J2465,7453 "- Processo o": -.~.2023.8.23.0010 r VARA CÍVEL BN 21250793 O BR 11111 11111 II II -
29/01/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 11:30
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 09:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2025 09:40
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 09:18
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
10/12/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
-
17/11/2024 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 11:49
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:22
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
24/10/2024 08:07
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
18/10/2024 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
17/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:52
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
14/10/2024 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
11/10/2024 14:02
Expedição de Carta precatória
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 08:03
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2024 21:48
RETORNO DE MANDADO
-
23/09/2024 08:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Mandado
-
18/09/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
-
26/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 17:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/07/2024 14:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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