TJRR - 0829208-13.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
08/07/2025 11:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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08/07/2025 11:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA RODRIGUES DE MOURA
-
04/07/2025 08:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 08:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
26/06/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
-
18/06/2025 12:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDNA RODRIGUES DE MOURA ADVOGADOS / THALES GARRIDO PINHO FORTE EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor executado no processo em tela de Judicial EP. 49.2) – onde R$ contribuição previdenciária incidente s/ a GID, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória 7101024419 - Nº CNJ: 0040969 (Previdenciárias e Tributárias) Retenções – valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022.
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência Depósito Judicial EP. 48.2) – Isento de Retenções (salário mínimo – 2025) - art. 33, & 11 da IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022 Boa Vista WILLIAM Assessor Técnico I da Contadoria Judicial CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA PROC.
Nº 0829208-13.202 EDNA RODRIGUES DE MOURA / DIAS FORTE - SOCIEDADE DE / THALES GARRIDO PINHO FORTE (ADV) ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO executado no processo em tela (R$ 4.479,33 – Comprovante de Depósito R$ 4.031,40 referem – se ao valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/ a GID, ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória (Recurso Inominado Nº Nº CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) - portanto, Isento de R e R$ 447,93 aos Honorários Contr valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022.
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 447,93 Isento de Retenções – valor abaixo do salário de contribuição art. 33, & 11 da IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022 Boa Vista – RR, 10 de junho de 2025.
WILLIAM PEREIRA CARRAMILO JÚNIOR Assessor Técnico I da Contadoria Judicial .2024.8.23.0010 SOCIEDADE DE Comprovante de Depósito valor descontado indevidamente da de acréscimo patrimonial, (Recurso Inominado Nº portanto, Isento de Retenções ontratuais 10% - Isento de – 2025) - art. 33, & 11 da 447,93 - Comprovante de valor abaixo do salário de contribuição art. 33, & 11 da IN da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022.
PEREIRA CARRAMILO JÚNIOR -
10/06/2025 12:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 13:48
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
11/04/2025 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 09:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
13/03/2025 09:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA RODRIGUES DE MOURA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 063/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0829208-13.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): EDNA RODRIGUES DE MOURA (RG: 65909 SSP/RR e CPF/CNPJ: *25.***.*21-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 4.479,33 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante trinta e três centavos), cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.479,33 b) valor do principal: R$ 3.233,75 c) valor dos juros: R$ 1.245,58 d) data final da correção monetária: 08/07/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 24 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 14 de fevereiro de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
SILVA, A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 09:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
21/02/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
03/02/2025 09:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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03/02/2025 09:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/02/2025 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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13/12/2024 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA RODRIGUES DE MOURA
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10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 09:01
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/10/2024 09:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
21/10/2024 05:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 21:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 11:54
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
23/08/2024 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/07/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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08/07/2024 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
-
08/07/2024 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
-
08/07/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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