TJRR - 0834854-04.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834854-04.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos.
EP 21 2) Diante da inércia da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos, condicionado o . desarquivamento ao recolhimento das respectivas custas processuais Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/05/2025 09:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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13/05/2025 11:58
OUTRAS DECISÕES
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09/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
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08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ROBESVAL FERNANDES JUSTO
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25/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 09:38
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834854-04.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício original (e não cópia) e atualizado, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 3) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 5) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 6) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 11/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/02/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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11/02/2025 14:32
OUTRAS DECISÕES
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04/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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