TJRR - 0800642-25.2022.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:03
Juntada de OUTROS
-
23/05/2025 10:14
Juntada de OUTROS
-
14/04/2025 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 13:14
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/04/2025 19:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE AUGUSTO & BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
01/04/2025 19:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SORAYA DE MELO PEREIRA
-
01/04/2025 19:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 19:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 14:13
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/03/2025 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
21/03/2025 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2025 13:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/02/2025 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: MARIA SORAYA DE MELO PEREIRA LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: *41.***.*21-15 OAB: 666-RORAIMA CPF: *28.***.*81-20 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0800642-25.2022.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800642-25.2022.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:11/01/2022 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:27/01/2022 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:14/03/2022 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 21/11/2024 presente ofício requisitório: 7735Pagamento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:04/09/2019 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:05/03/2017 Data da publicação: Sentença: 15/12/2017 Acórdão: 30/10/2018 Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: MARIA SORAYA DE MELO PEREIRA *41.***.*21-15 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 60.498,95 em 01/02/2024 R$ 25.543,79 em 01/02/2024 R$ 86.042,74 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:11/04/1971 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Honorários Contratuais: CPF ou CNPJ AUGUSTO & BERNARDES ADVOGADOS 23.699.455 20% NOME PERCENTUAL Valor Contr.
Previdenciária: 13 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: C.2 - Credor de Honorários Beneficiário: AUGUSTO & BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.***.***/0001-42 Percentual: 20,00% Data de nascimento:08/04/1987 CNPJ: MARIA SORAYA DE MELO PEREIRA *41.***.*21-15 86.042,74 01/02/2024 1.
Crédito principal 17.208,55 AUGUSTO & BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.***.***/0001-42 20,00% 2.
Honorários Contratuais F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 86.042,74 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 115.3; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 0; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 12; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 105; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 105; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 105; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 10 de fevereiro de 2025 -
16/02/2025 05:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 10:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 12:24
Juntada de OUTROS
-
07/02/2025 15:12
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/02/2025 14:26
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
-
05/02/2025 14:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE AUGUSTO & BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
05/02/2025 14:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SORAYA DE MELO PEREIRA
-
05/02/2025 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
28/01/2025 13:46
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/11/2024 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SORAYA DE MELO PEREIRA
-
12/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 11:40
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
29/07/2024 10:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
24/04/2024 10:49
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
19/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 12:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/02/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 14:05
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
29/01/2024 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 12:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/12/2023 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:34
Expedição de Certidão
-
11/11/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2023 15:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SORAYA DE MELO PEREIRA
-
31/10/2023 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 12:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 17:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 09:07
Expedição de Certidão
-
25/08/2023 12:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/06/2023 06:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2023 04:22
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
14/06/2023 04:22
REMESSA PARA O CEJUSC
-
13/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 07:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 07:15
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/06/2023 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 16:32
Declarada incompetência
-
04/05/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:38
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
-
19/04/2023 13:31
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
11/04/2023 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
14/03/2023 13:15
Expedição de Certidão
-
13/03/2023 09:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 08:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/12/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/12/2022 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2022 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 16:25
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/12/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/09/2022 15:56
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/08/2022 23:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 06:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 01:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2022 14:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SORAYA DE MELO PEREIRA
-
17/01/2022 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 15:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2022 15:09
PROCESSO ENCAMINHADO
-
11/01/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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