TJRR - 0805762-44.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0805762-44.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 21/7/2025.
JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
21/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/06/2025 22:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 09:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 08:01
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
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08/05/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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30/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ALENCAR MOREIRA
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19/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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09/04/2025 08:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/04/2025 17:19
RETORNO DE MANDADO
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08/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
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26/02/2025 08:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/02/2025 16:53
Expedição de Mandado
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805762-44.2025.8.23.0010 DECISÃO Promova o pagamento das custas em dez dias . [1] Com as custas quitadas, defiro a expedição do mandado monitório , com o prazo [2] de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios que fixo em cinco por cento do valor atribuído à causa.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
O réu poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos próprios autos, no mesmo prazo, embargos à ação monitória que podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
Se alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão monitória até o julgamento nesta instância.
O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Int.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura constantes em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito [1] Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> [2] Valores publicados no DJE 6846 DE 26/01/2021, página 27.
Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS BANCO DO BRASIL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Agência: 0250-x Conta: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 -
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/02/2025 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 09:07
OUTRAS DECISÕES
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20/02/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/02/2025 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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