TJRR - 0800058-50.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800058-50.2025.8.23.0010 DECISÃO 1.
Mantenho o retro, pelos seus próprios fundamentos; decisum 2.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do preparo.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 12:40
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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07/07/2025 11:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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02/07/2025 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800058-50.2025.8.23.0010 DECISÃO I.
Tendo em vista as provas apresentadas pela parte recorrida, que demonstram que a recorrente também ocupa o cargo de Secretária Municipal, e considerando que a recorrente não se manifestou especificamente sobre esse fato, entendo que não há comprovação da alegada hipossuficiência financeira, pois, mesmo após a dedução de todos os descontos informados, restaria um salário líquido de R$ 5.877,68 .
Por este motivo, indefiroo pedido de justiça gratuita; II.
Com fulcro no art. 99, § 7º do CPC c/c art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, intimem-se a parte recorrente para comprovar o pagamento do preparo, no prazo de 48h, caso ainda possuam interesse em prosseguir com o recurso.
Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
27/06/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 12:13
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 11:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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18/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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15/06/2025 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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14/06/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800058-50.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação com pedido de indenização por danos morais, proposta por SANDRO ALVES em face de , decorrente do teor ofensivo de áudio MIRANDA NILMAR LIMA GUIMARÃES compartilhado pelo requerido em grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp a seu respeito.
Sobre o tema em debate, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, IV, consagra o direito à liberdade de manifestação, sendo permitido ao titular desta liberdade expressar sentimentos, ideias e impressões de variadas formas.
Contudo, tal direito não pode ser considerando de forma absoluta, sendo assegurado, de igual modo, o direto à indenização em caso de exercício abusivo do direito de manifestação caracterizador de dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, da CF).
Assim, a liberdade de manifestação não se encontra prevista no ordenamento jurídico de forma ilimitada e absoluta, à semelhança do que sucede com todos os outros direitos fundamentais.
O seu exercício está sujeito à restrições, nos termos constitucionalmente previstos, em função da necessidade de coexistir e se harmonizar com os direitos dos outros e com certos valores da comunidade e do Estado.
No caso proposto para julgamento, o requerente apresentou o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), na medida em que colacionou os das mensagens e o áudio enviado pelo requerido prints para um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp com mais de duzentos participantes (mov.1.5 e 1.6).
Analisando o conteúdo do áudio, entendo que este ultrapassou o limite da liberdade da expressão, na medida em que as expressões utilizadas adentraram no âmbito da ofensa à imagem do autor, expondo o requerente ao constrangimento.
Com efeito, as pessoas são responsáveis pelos comentários que fazem sobre outros indivíduos, seja de forma pública ou privada.
Nesse prumo, ao sopesar os valores em cotejo, entendo o áudio compartilhado com caráter nitidamente ofensivo, situação que revela responsabilidade civil e enseja a devida reparação pela violação à imagem do requerente, patrimônio que incorpora sua personalidade.
Assim, estabelecido o fato e o abalo moral advindo, surge para o promovido o dever de indenizar, passando o Juízo a analisar o pretendido (R$ 40.000,00). quantum Como é cediço, a fixação do valor da indenização decorrente de dano moral deve se dar de acordo com o prudente arbítrio do magistrado, a fim de que não haja um enriquecimento sem causa, à custa do empobrecimento alheio, mas que também não seja mensurado em valor irrisório, devendo o montante revestir-se de caráter profilático, servindo de desestímulo à parte ofensora para que não cometa novos erros semelhantes.
Nessa linha de raciocínio, considerando as peculiaridades do caso concreto, tenho que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) é o suficiente para reconfortar o promovente e bastante como advertência para a adoção de cuidados, a fim de que futuras reincidências sejam evitadas.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO o pedido de reparação por danos morais para condenar o requerido a indenizar o PROCEDENTE requerente na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizada na forma da lei a partir desta data (Súmula 362 do STJ), bem como acrescida de juros legais a contar da citação (art. 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pedido de execução do credor em arquivo e intime-se o devedor para cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 52 da Lei Federal n. 9.099/95 e art. 523 e seguintes do CPC.
Ressalto que, a partir do trânsito em julgado, caso não haja o cumprimento voluntário, o cumprimento definitivo da sentença será realizado a requerimento do(a) autor(a), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Expedientes e formalidades necessárias para fiel cumprimento desta sentença.
Intimem-se as partes.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
30/05/2025 19:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/05/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 22:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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23/05/2025 15:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANDRO ALVES MIRANDA
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23/05/2025 15:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANDRO ALVES MIRANDA
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23/05/2025 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/05/2025 10:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR SETOR DE CONCILIAÇÃO- Fone: (95) 3198-4782 Processo nº:0800058-50.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:Indenização por Dano Moral Polo Ativo:SANDRO ALVES MIRANDA (RG: 120629 SSP/RR e CPF/CNPJ: *07.***.*60-30) Polo Passivo: NILMAR LIMA GUIMARAES, Audiência de Instrução por Videoconferência 1.
Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada no processo para o dia 23 de maio de 2025 às 09:30 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do link abaixo.
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência: Dia: 23 de maio de 2025 às 09:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/hn4k Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala.
Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____ 2.
As partes ficam cientes de que: a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos; b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência; c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet.
Para acesso ao sistema, é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet.
Caso a dificuldade de acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95; f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected]; g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré; h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia; i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público; 3.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise.
Boa Vista, 20 de maio de 2025.
Guilherme Vallandro de Carvalho Servidor Judiciário Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
21/05/2025 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 12:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR SETOR DE CONCILIAÇÃO- Fone: (95) 3198-4782 Processo nº:0800058-50.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:Indenização por Dano Moral Polo Ativo:SANDRO ALVES MIRANDA (RG: 120629 SSP/RR e CPF/CNPJ: *07.***.*60-30) Polo Passivo: NILMAR LIMA GUIMARAES, Audiência de Instrução por Videoconferência 1.
Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada no processo para o dia 23 de maio de 2025 às 09:30 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do link abaixo.
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência: Dia: 23 de maio de 2025 às 09:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/hn4k Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala.
Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____ 2.
As partes ficam cientes de que: a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos; b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência; c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet.
Para acesso ao sistema, é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet.
Caso a dificuldade de acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95; f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected]; g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré; h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia; i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público; 3.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise.
Boa Vista, 20 de maio de 2025.
Guilherme Vallandro de Carvalho Servidor Judiciário Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
20/05/2025 15:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
20/05/2025 14:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4782 SETOR DE CONCILIAÇÃO Processo nº 0800058-50.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO 1.
Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA designada no processo para o dia 23 de maio de 2025 às 08:30 horas (hora local de Boa Vista/RR), bem como do link abaixo. : Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência https://g.tjrr.jus.br/te16 2.
As partes ficam cientes de que: a) o prazo de tolerância para acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos; b) poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independentemente de intimação por este Juizado, ficando sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência; c) Para acesso ao sistema, é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet no seu navegador. É recomendado que, pelo computador, as partes acessem o link, preferencialmente pelo navegador Google Chrome, ou poderão clicar na opção “entrar” constante no processo, que aparecerá somente para quem possuir a extensão do Sistema Scriba instalada no navegador: ; e http://vc.tjrr.jus.br/ d) devem justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, se houver, conforme art. 3º, §3º, da Resolução 314 do CNJ. e) Na impossibilidade de acesso ao sistema, poderão efetuar contato na hora da audiência com o GABINETE do 3º Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com app WhatsApp); e 3.
Caso ainda silente(s), icam as partes f INTIMADAS para apresentarem manifestação sobre a tramitação deste processo no e para Juízo 100% digital fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel (preferencialmente com o aplicativo whatsapp) de todas as partes e seus advogados habilitados, conforme dispõe a Resolução 345/2021, alterada pela Resolução 378/2021, de 09 de março de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, combinado com o art. 2.º e 7º da Portaria 583/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de 25 de fevereiro de 2021, ficando cientes de que a inércia acarretará anuência tácita ao referido procedimento.
Boa Vista, 14 de maio de 2025.
Katharine Gil Santos Servidora Judiciária -
14/05/2025 16:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
13/05/2025 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:47
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/04/2025 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2025 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 20:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 00:08
PRAZO DECORRIDO
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26/03/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 14:26
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/03/2025 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 15:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANDRO ALVES MIRANDA
-
07/03/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800058-50.2025.8.23.0010 DESPACHO I.
Acolho a justificativa apresentada pelo requerido, razão pela qual deixo de decretar sua revelia.
II.
Com base no art. 335, I, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente contestação.
III.
No mesmo prazo, deverá apresentar proposta de acordo, caso queira.
Após, voltem os autos conclusos.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
20/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
11/02/2025 12:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/02/2025 12:02
RETORNO DE MANDADO
-
21/01/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 11:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 10:58
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 10:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
02/01/2025 14:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/01/2025 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/01/2025 09:49
Distribuído por sorteio
-
02/01/2025 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/01/2025 09:49
Distribuído por sorteio
-
02/01/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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