TJRR - 0829227-87.2022.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Processo: 0829227-87.2022.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): P J DOS S OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-97) representado(a) por PAULO JEFFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA (RG: 3257428 SSP/RR e CPF/CNPJ: *34.***.*54-49) Requerido(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte EXECUTADA para informar os dados bancarios completos (TITULARIDADE, CPF OU CNPJ, NUMERO E NOME DO BANCO, AGENCIA E CONTA CORRENTE OU POUPANÇA) para onde deseja que sejam transferidos os valores a fim de dar cumprimento a ordem de expedição do alvará eletronico do evento retro.
Boa Vista/RR, 28 de julho de 2025.
Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário -
22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0829227-87.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Material) Classe Processual: P J DOS S OLIVEIRA representado(a) por PAULO JEFFERSON DOS SANTOS Requerente(s): OLIVEIRA ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. 130 Pagamento voluntário do débito (EP 131 Manifestação da parte exequente requerendo o levantamento dos valores (EP É sucinto relatório.
DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação.
Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924.
Extingue-se a , em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para a conta bancária informada (EP 131), observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018).
LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em . desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
19/05/2025 14:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE P J DOS S OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR PAULO JEFFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 09:28
Juntada de ACÓRDÃO
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25/04/2025 06:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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25/04/2025 06:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 10:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2025 08:00 ATÉ 24/04/2025 23:59
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28/03/2025 09:37
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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28/03/2025 09:37
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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12/03/2025 16:41
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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12/03/2025 16:41
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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12/03/2025 16:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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12/03/2025 16:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/03/2025 16:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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