TJRR - 0826899-19.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826899-19.2024.8.23.0010 Decisão Observo nos autos a comunicação de interposição de agravo de instrumento por parte do ente executado.
A matéria foi devidamente apreciada à luz do contexto fático-jurídico então existente, que permanece inalterado.
Assim, subsistem as mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas que fundamentaram o decisum.
Nesse ponto, deixo de exercer o juízo de retratação.
Suspenda-se o cumprimento da decisão homologatória até o julgamento em definitivo do recurso.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
01/09/2025 08:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/09/2025 07:59
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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01/09/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 07:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
01/09/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/08/2025 10:29
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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29/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:46
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/08/2025 22:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/08/2025 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2025 21:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
10/08/2025 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 10:24
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
04/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
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03/08/2025 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0826899-19.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. 46 é . ( ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 10 de julho de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
10/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2025 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
04/07/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 10:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0826899-19.2024.8.23.0010 Autor: EDUVALDO ALCÂNTARA DA SILVA CPF: *80.***.*62-34 Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) EDUVALDO ALCÂNTARA DA SILVA Destaque Honorários Contratuais 20,00% Total após o destaque de honorários contratuais Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 05/2025 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 12 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: LUCAS TAVARES DA SILVA - OAB/RR 2282 Observações digitadas pelo usuário: 1) O Cálculo representa a soma do valor devido quanto ao período entre 02/2012 a 07/2012 e quanto ao período entre 08/2012 e 01/2014, expressos em suas planilhas independentes.
Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.39.1 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6a28571c - Página 1 de 3 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 6a28571c - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: EDUVALDO ALCÂNTARA DA SILVA # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 05/25 5.521,09 1,000000 5.521,09 0,000000% 0,0000% 5.521,09 2 05/25 32.872,03 1,000000 32.872,03 0,000000% 0,0000% 32.872,03 Totais Total para: EDUVALDO ALCÂNTARA DA SILVA Honorários Contratuais 20% Líquido para: EDUVALDO ALCÂNTARA DA SILVA Gere novamente este cálculo usando o identificador 6a28571c - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
21/05/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 18:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826899-19.2024.8.23.0010 Despacho Antes de prosseguir com o feito, e tendo em vista a repetição de valores atinentes ao mês de agosto/2012, junto ao demonstrativo de crédito (ep. 1.5), intime-se a parte exequente para prestar os esclarecimentos em 10 (dez) dias.
No referido prazo, apresente o exequente cópia da ficha financeira funcional, que comprove a sua patente, no período executado (2012 a 2014).
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
02/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 08:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/09/2024 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
14/08/2024 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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