TJRR - 0855071-68.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025
-
16/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
16/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO BRUNO DE MAGALHAES SIQUEIRA
-
20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 20:11
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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31/03/2025 08:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO BRUNO DE MAGALHAES SIQUEIRA
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04/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0855071-68.2024.8.23.0010 DECISÃO Como se sabe, a Constituição Federal no art. 5, inc.
LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Deliberada a manifestação que trata o art. 99 do Código de Processo Civil, atendendo a cooperação, a parte requerente não se manifestou.
Não verifico, portanto, a existência de documentos que atestem a hipossuficiência financeira alegada, tampouco que o pagamento das custas processuais comprometeria seu sustento ou de sua família.
Indefiro, pois, o pedido de gratuidade de justiça e delibero que a parte promova o recolhimento das custas no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo com o cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
21/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 10:35
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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10/02/2025 07:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO BRUNO DE MAGALHAES SIQUEIRA
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28/12/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
-
17/12/2024 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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