TJRR - 0843849-40.2023.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0843849-40.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDO ROZA DA SILVA Requerido(s): Bruna Aniceto dos Santos DESPACHO 88 e 89 Considerando o teor da petição e dos novos documentos juntados nos EPs , intime-se a parte Executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/05/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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27/03/2025 10:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRUNA ANICETO DOS SANTOS
-
17/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0843849-40.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDO ROZA DA SILVA Requerido(s): Bruna Aniceto dos Santos CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte Exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e planilha de . crédito Fica a parte Executada intimada de todos os atos do processo.
Fica a parte no prazo de 15 (quinze) dias, Executada intimada para que, pague , voluntariamente o débito informado a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a , correr independentemente de penhora ou nova intimação, , conforme o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença art. 525 do CPC.
Boa Vista, 06 de março de 2025.
André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) : OBSERVAÇÕES 1) O pagamento do débito por depósito judicial deverá ser realizado no Banco do Brasil, em conta vinculada ao ou pelo link: processo (vara atual), pelo site do TJRR https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/; 2) Para manifestação neste Juízo as partes deverão ser representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (DPE/RR - Telefone/ WhatsApp 98104-2048); 3) A parte interessada poderá propor acordo, através do seu representante (Advogado/ Defensor Público) ou por meio do representante da parte Contrária. -
06/03/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 16:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRUNA ANICETO DOS SANTOS
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06/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/03/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 13:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/02/2025 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0843849-40.2023.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: : R$10.000,00 Requerente(s) Bruna Aniceto dos Santos Rua Coronel Menna Barreto, 63 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-478 Requerido(s) RAIMUNDO ROZA DA SILVA Rua Pedro cordeiro da costa, 157 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-635 DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA 01.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. 02.
Assim, determino a imediata remessa do(s) feito(s) ao Cartório Distribuidor da Capital para adoção das providências necessárias, no sentido de redistribuir os autos para a uma das varas competentes, considerando o teor da Resolução n.º 020/2020 e 33/2021 do Tribunal Pleno que alterou a competência da 5ª e 6ª Vara Cíveis, que têm competência exclusiva para processar e julgar os processos de execução de títulos extrajudiciais e embargos incidentes, nos moldes do Livro II, da Parte Especial, bem como o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com base no Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, todos do Código de Processo Civil, e alterações legislativas vigentes e correlatas. 03.
Intime(m)-se.
Cumpra-se com urgência, com as homenagens deste(a) Magistrado(a).
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
24/02/2025 13:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 11:34
Declarada incompetência
-
23/02/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 16:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2025 16:21
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/02/2025 21:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
10/02/2025 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 13:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRUNA ANICETO DOS SANTOS
-
20/12/2024 00:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO ROZA DA SILVA
-
20/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 11:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/11/2024 22:07
DESAPENSADO DO PROCESSO 0803306-29.2022.8.23.0010
-
02/10/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2024 11:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
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29/08/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 16:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRUNA ANICETO DOS SANTOS
-
12/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
08/04/2024 08:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/04/2024 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/04/2024 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/02/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2024 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2023 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 12:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRUNA ANICETO DOS SANTOS
-
12/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:05
APENSADO AO PROCESSO 0803306-29.2022.8.23.0010
-
28/11/2023 17:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
-
28/11/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
-
28/11/2023 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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