TJRR - 0853504-02.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ BRUNE DE CARVALHO
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01/09/2025 16:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ BRUNE DE CARVALHO
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2501/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0853504-02.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, (quinhentos e onze reais e sessenta e nove centavos) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 309,66 c) valor dos juros: R$ 202,03 d) data final da correção monetária: 01/12/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 511,69 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 18 de julho de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
22/08/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/08/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/08/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 09:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
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22/08/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 09:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
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22/08/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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20/08/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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01/08/2025 12:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/07/2025 10:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ BRUNE DE CARVALHO
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21/07/2025 10:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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17/07/2025 16:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório.
Fundamento e .
DECIDO Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade.
Em assim sendo, diante da ausência de impugnação ao memorial mais atualizado do débito, , a fim de que surta todos os seus efeitos legais.
HOMOLOGO-O Em continuidade ao processual, DETERMINO: iter (i) pese entendimento diverso deste Juízo quanto à incidência da , considerando o quanto decidido verba sucumbencial na espécie pela instância recursal em sede do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000, expeçam-se precatório(s) ou RPV('s), conforme o caso/valor (principal e honorários sucumbenciais - 10% ), intimando-se as partes para sobre o valor do crédito principal ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias).
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Do contrário, aguarde-se pelo pagamento no prazo legal (dois meses), em arquivo; (ii) comprovado(s) o(s) depósito(s) da(s) requisições de pequeno valor pelo ente público, acaso não se tratar das hipóteses de dispensa , enviem os autos à Contadoria judicial para a da remessa apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente/causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito; e (iii) por fim, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgados poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação dos , intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias). requisitórios e da obrigação de pagar Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/07/2025 00:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/07/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ BRUNE DE CARVALHO
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19/05/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) o pedido de prazo (10 dias).
DEFIRO 2) Uma vez certificado pela Serventia o cumprimento da ordem judicial pela parte, cumpra-se o quanto mais determinado nos autos.
Intime-se.
Boa Vista/RR, 21/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 06:38
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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06/12/2024 10:46
OUTRAS DECISÕES
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05/12/2024 18:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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