TJRR - 8000255-33.2024.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
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04/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 8000255-33.2024.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: : R$4.548,12 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) Thiago Maia Alencar rua Alcides Lima, 312 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-172 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2025.
SENTENÇA Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
No EP. 50 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem a presente execução.
Destarte, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção da execução.
Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN.
Sem custas e honorários.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
21/02/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2025
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21/02/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/02/2025 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 00:09
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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03/12/2024 14:01
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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03/12/2024 13:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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03/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2024 10:32
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
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22/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
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18/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2024 00:04
PRAZO DECORRIDO
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20/06/2024 08:03
LEITURA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2024 07:22
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
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18/06/2024 12:47
Expedição de Certidão
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03/06/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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03/06/2024 07:33
Juntada de COMPROVANTE
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01/06/2024 18:31
RETORNO DE MANDADO
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10/05/2024 08:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/05/2024 07:24
Expedição de Mandado
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10/05/2024 07:23
Juntada de COMPROVANTE
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09/05/2024 17:31
RETORNO DE MANDADO
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19/04/2024 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2024 11:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/04/2024 11:49
Expedição de Mandado
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02/04/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
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01/03/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
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01/03/2024 10:23
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/03/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2024 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
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23/01/2024 11:09
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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20/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2024 08:16
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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10/01/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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09/01/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2024 12:58
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/01/2024 12:39
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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05/01/2024 12:39
Distribuído por sorteio
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05/01/2024 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/01/2024 12:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/01/2024 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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