TJRR - 0828768-17.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0828768-17.2024.8.23.0010 Carta Precatória Classe Processual: Deprecante(s): AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM Deprecado(s): A R ANGELIM COMERCIO E SERVICOS ADRIANA RODRIGUES ANGELIM CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO (Decurso de prazo p/ pagamento) Certifico que a parte Executada foi intimada para pagar voluntariamente o débito. o prazo para pagamento voluntário do débito. transcorreu in albis o prazo para apresentação de Embargos à Execução. decorreu in albis , requerendo o que entender de direito, manifestação Fica a parte Exequente intimada para bem como para juntar planilha atualizada.
Boa Vista, 16 de junho de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
17/06/2025 22:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 00:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 18:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 17:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2025 08:17
Juntada de COMPROVANTE
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15/05/2025 18:35
RETORNO DE MANDADO
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07/05/2025 08:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/05/2025 18:15
Expedição de Mandado
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01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
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27/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0828768-17.2024.8.23.0010 Carta Precatória Classe Processual: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM Deprecante(s): A R ANGELIM COMERCIO E SERVICOS ADRIANA RODRIGUES ANGELIM Deprecado(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 29 de novembro de 2024.
André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
16/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/02/2025 13:50
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CARTA PRECATÓRIA PARA CARTA PRECATÓRIA
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16/02/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
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10/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 19:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/11/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
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22/11/2024 18:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/11/2024 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 13:00
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CARTA PRECATÓRIA PARA CARTA PRECATÓRIA
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12/11/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2024 10:58
Declarada incompetência
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08/11/2024 11:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/11/2024 11:54
Processo Desarquivado
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08/11/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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20/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
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20/09/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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20/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
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23/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2024 19:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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11/07/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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05/07/2024 09:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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