TJRR - 0803222-23.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0803222-23.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$51.107,28 Requerente(s) GERCIVANIA DA SILVA DUTRA Rua Joaquim Thomé, 246 - Trinta e Um de Março - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-390 Requerido(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Consta dos autos informação de satisfação da obrigação . (ep. 37) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”.
Posto isso, , ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, , observados o valor do débito e na forma do ep. 38 as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 23/5/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
30/05/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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27/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:18
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2025 17:18
Processo Desarquivado
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19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2025
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09/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GERCIVANIA DA SILVA DUTRA
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07/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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21/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 09:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/04/2025 21:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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08/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2025 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 17:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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14/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GERCIVANIA DA SILVA DUTRA
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13/03/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0803222-23.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$51.107,28 Polo Ativo(s) GERCIVANIA DA SILVA DUTRA Rua Joaquim Thomé, 246 - Trinta e Um de Março - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-390 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
23/02/2025 04:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/02/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/02/2025 08:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/02/2025 06:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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