TJRR - 0803689-02.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0803689-02.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$5.700,00 Polo Ativo(s) ENALDO VIEIRA DE ARAUJO Via das Flores, 261 - pricuma - BOA VISTA/RRRAELI PEREIRA DIAS Via das Flores, 261 - Pricumã - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) NEUBER BESSA GOMES Rua Gustavo Mesquita, 21d - 31 de março - BOA VISTA/RRNG MILHAS PASSAGENS AEREAS Rua Gustavo Mesquita, 21d - 31 de março - BOA VISTA/RR SENTENÇA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Polo Ativo(s) ENALDO VIEIRA DE ARAUJORAELI PEREIRA DIAS em face de Polo Passivo(s) NEUBER BESSA GOMESNG MILHAS PASSAGENS AEREAS .
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo, mediante termo nos autos.
Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 1.
Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos pelas partes. 2.
Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3.
Promova-se o cancelamento de eventual audiência agendada. 4.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 16/7/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2025
-
17/07/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 17:53
Homologada a Transação
-
16/07/2025 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/07/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 08:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 08:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 08:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 20:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/07/2025 20:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2025 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 12:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 12:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 00:00
Intimação
MM Juiz, A parte requerida manifesta concordância com o valor contido na contraproposta, no entanto, requer-se a requerente, a reconsideração quanto a cláusula por inadimplemento de 40% para 10%.
Termos em que, Pede e aguarda deferimento.
Boa Vista - RR.
Aniely Hideshima OAB/RR 2.397 -
05/06/2025 08:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NEUBER BESSA GOMES
-
04/06/2025 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - RORAIMA.
Processo nº.0803689-02.2025.8.23.0010 ENALDO VIEIRA DE ARAUJO e RAELI PEREIRA DIAS, ambos já qualificados no processo em epígrafe, vem através de seu advogado que este subscreve, respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar resposta ao acordo ofertado pelo requerido, conforme a seguir exposto: Excelência o requerido fez a proposta de pagar a titulo de acordo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais a ser pago em 4 parcelas de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
Acontece que esse valor ofertado não abarca o dano causado e o sofrimento que os requerentes passaram.
No entanto, os requerentes vêm fazer uma contra proposta, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais), iniciando dia 10 de junho de 2025.
Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações pactuadas neste contrato, a parte inadimplente ficará obrigada a pagar à parte prejudicada, a título de cláusula penal compensatória, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da obrigação inadimplida, sem prejuízo da cobrança do valor principal, correção monetária, juros legais e demais cominações previstas neste instrumento ou na legislação aplicável.
Requer a intimação do requerido para se manifestar acerca da contraproposta oferecida.
Nesses termos, pede-se deferimento.
Boa Vista-RR, 26 de maio de 2025.
ENALDO VIEIRA DE ARAUJO OAB/RR 1582 -
27/05/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR PROCESSO Nº 0803689-02.2025.8.23.0010 NEUBER BESSA GOMES, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 103465 SSP/RR, inscrito no CPF sob o n. º *98.***.*15-87, residente e domiciliado na Rua Pau Brasil, nº 61.
Bairro Paraviana.
Boa Vista-RR.
CEP 69.307-050.
Telefone (95) 99139- 3763, neste ato, representado por sua procuradora regularmente habilitada, MANIFESTA-SE NOS SEGUINTES TERMOS: I.DOS FATOS Os requerentes ajuizaram a presente demanda em desfavor do requerido em virtude de suposta falha na prestação de serviços.
Ocorre que o requerido não conseguiu fornecer as passagens devido o fornecedor não ter realizado a emissão destas para que fossem repassadas/enviadas aos requerentes, conforme prints anexos.
Visando resolver a presente demanda, o requerido apresente a presente proposta.
II.
DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, cumpre esclarecer que o requerido não possui meios de arcar com as custas e despesas processuais, sem comprometer a subsistência própria e de sua família.
Em decorrência da situação financeira em que foi acometido, encerrou suas atividades com inuméras dívidas, as quais tem buscado compor amigavelmente.
Portanto, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu próprio fim e com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, requer-se a concessão das benesses da justiça gratuita.
III.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO No que concerne ao "quantum debeatur" para a reparação dos danos morais, como é cediço, não existem critérios fornecidos pela lei .
Nessa senda, a jurisprudência aponta alguns indicativos que podem servir de parâmetros na fixação do valor de indenização.
Em geral, recomenda-se evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário e, ao mesmo tempo, repreender o “agressor” de modo perceptível no seu patrimônio, A ideia é de se afastar o estímulo ao ilícito.
Assim, atento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras do requerido, propõe-se o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
IV.
DA PROPOSTA Após o esclarecimento acima, o requerido informa a esse juízo que tem interesse na composição amigável da presente demanda.
Desta forma, oferta-se a título de danos morais o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a título de dano material, o R$ valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), isto pois, atualmente o requerido se encontra na qualidade de desempregado.
Nessa perspectiva, apresenta a proposta de pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 4x R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), parcelas iguais e sucessivas, a iniciar-se o pagamento dia 10 de junho de 2025.
Fica acordada a data de vencimento da presente proposta, todo dia 10 (dez) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, devendo ser creditado na conta informada pelo requerente.
Uma vez adimplidas as parcelas mencionadas, as partes concedem, recíproca e mutuamente, ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais pleitearem a qualquer tempo e a que título for.
Ante o exposto, requer a intimação do requerente para manifestação acerca da proposta apresentada pelo requerido.
Termos em que, Pede e aguarda deferimento.
Boa Vista – RR.
Data do sistema.
ANIELY HIDESHIMA OAB/RR 2.397 -
21/05/2025 09:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDISA KELLY VIEIRA DE MENDONCA
-
17/05/2025 18:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/05/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
09/05/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
25/04/2025 08:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/04/2025 08:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/04/2025 20:04
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2025 19:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 19:41
RETORNO DE MANDADO
-
14/04/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 11:30
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/03/2025 11:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/03/2025 11:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/03/2025 11:24
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENALDO VIEIRA DE ARAUJO
-
27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAELI PEREIRA DIAS
-
20/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2025 09:41
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 11:06
RETORNO DE MANDADO
-
03/03/2025 08:01
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 23:10
RETORNO DE MANDADO
-
24/02/2025 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 08:01
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0803689-02.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$5.700,00 Polo Ativo(s) ENALDO VIEIRA DE ARAUJO Via das Flores, 261 - pricuma - BOA VISTA/RRRAELI PEREIRA DIAS Via das Flores, 261 - Pricumã - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) NEUBER BESSA GOMES Rua Gustavo Mesquita, 21d - 31 de março - BOA VISTA/RRNG MILHAS PASSAGENS AEREAS Rua Gustavo Mesquita, 21d - 31 de março - BOA VISTA/RR DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
23/02/2025 20:43
Expedição de Mandado
-
22/02/2025 08:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/02/2025 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/02/2025 14:52
Juntada de OUTROS
-
14/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 09:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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