TJRR - 0801204-17.2024.8.23.0090
1ª instância - Comarca de Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] Processo: 0801204-17.2024.8.23.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Regime Estatutário Valor da Causa: : R$96.456,66 Autor(s) CARPEJANE SEGUNDO LIMA Comunidade Indigena Napoleão, S/N Zona Rural - Napoleão - NORMANDIA/RR Réu(s) MUNICIPIO DE NORMANDIA Rua Manoel Amancio, 003 - Centro - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-000 - Telefone: 9532621110 DECISÃO Em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, defiro o pedido de produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, contudoindefiro o pedido de depoimento pessoal do próprio autor, pois o art. 385 do Código de Processo Civil prevê que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, de modo que não há como pleitear pelo seu próprio depoimento, como pretendido.
Designe-se audiência de instrução.
As partes deverão depositar, em cartório, até 15 (quinze) dias antes da audiência (Art. 357, §4º, do NCPC), o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabaho.
Cada parte pode oferecer até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato (357, §6º, do NCPC).
As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento intimadas ou levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação do Juízo (Art. 455 do NCPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento.
Juízo (Art. 455, §1º do NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça que a parte desistiu de sua inquirição. (Art. 455, §2º do NCPC).
As partes ficam cientes que a intimação da testemunha será feita pela vida judicial apenas nas hipóteses do art. 455, §4º do NCPC.
Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Bonfim/RR, data constante do sistema.
LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular -
11/04/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação apresentada no E.P. 10 é tempestiva.
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para réplica. -
28/02/2025 00:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 21:52
Expedição de Certidão DE CONSTESTAÇÃO
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25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 10:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/01/2025 10:03
RETORNO DE MANDADO
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19/12/2024 13:14
Expedição de Mandado
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19/12/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2024 11:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/12/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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