TJRR - 0856147-30.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo nº 0856147-30.2024.8.23.0010 Requerente (s): RAIARA DOS SANTOS TORRES Requerido (s): JHENNEFER RITA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Trata-se de ação de cobrança, formulada entre as partes em epígrafe.
A inicial veio instruída com documentos (EPs. 1.1 a 1.5).
Emenda à inicial (EP. 17).
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Pois bem.
Verifica-se, nos termos do art. 321, do CPC, que a petição inicial não atende os requisitos dos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Em vista disso, intime-se a requerente para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Pontos que devem ser corrigidos ou completados: a) esclarecer se a prestação do serviço se deu pela pessoa física da autora ou se por pessoa jurídica; b) anexar contracheque ou outro documento apto a fim de comprovar a hipossuficiência financeira.
A análise de eventual pedido de tutela provisória somente será realizado após o juízo de admissibilidade da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante em sistema.
Noêmia Cardoso Leite de Sousa Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
02/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIARA DOS SANTOS TORRES
-
18/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/05/2025 09:06
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2025 09:06
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
07/05/2025 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 12:17
Declarada incompetência
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23/04/2025 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2025 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/04/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
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10/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIARA DOS SANTOS TORRES
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0856147-30.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): RAIARA DOS SANTOS TORRES Executado(s): JHENNEFER RITA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos presentes autos o título de crédito que fundamenta a presente ação, bem como para apresentar comprovante de entrega física do(s) título(s) de crédito(s) que fundamenta(m) a presente execução, conforme determina o art. 798, I, alínea “a”, do CPC, e o art. 120, III, item 2, do Provimento n° 002/2023 da E.
Corregedoria Geral de Justiça, a fim de se evitar o indeferimento da petição inicial.
I..
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
28/01/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 13:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
31/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
-
31/12/2024 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
-
31/12/2024 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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