TJRR - 0807209-67.2025.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0807209-67.2025.8.23.0010 Embargos de Terceiro Classe Processual: Embargante(s): EDUARDO NOGUEIRA CORREA Embargado(s): JOSE DIRCEU VINHAL PÁTIO CAUAMÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE- LTDA Vinhal Empreendimentos Imobiliários Ltda DECISÃO Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, para contestar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679, do CPC).
Caso a parte Embargada tenha alguma proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria Contestação.
Após o transcurso do prazo da resposta, com ou sem apresentação de contestação, intime-se a parte Embargante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
15/07/2025 00:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/07/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PÁTIO CAUAMÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE- LTDA
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27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE DIRCEU VINHAL
-
27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VINHAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
23/05/2025 06:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/05/2025 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 18:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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10/04/2025 18:27
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/03/2025 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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10/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0807209-67.2025.8.23.0010 Embargos de Terceiro Classe Processual: Embargante(s): EDUARDO NOGUEIRA CORREA Embargado(s): JOSE DIRCEU VINHAL PÁTIO CAUAMÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE- LTDA Vinhal Empreendimentos Imobiliários Ltda DESPACHO Intime-se o Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, colacionando aos autos documentos como a declaração de imposto de renda, contracheque, comprovação de cadastramento no CadÚnico ou programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Auxílio Emergencial, Bolsa-Família, comprovação da existência de dependentes e de gastos, dentre outros, ou efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o indeferimento I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
28/02/2025 01:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2025 16:54
Distribuído por dependência
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24/02/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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