TJRR - 0819902-59.2020.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erick Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 11 anexos Processo: 0819902-59.2020.8.23.0010 Parte: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RORAIMA LTDA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 4-7-2025, às 10h54, PROCEDI à AVALIAÇÃO do(a) bem objeto do mandado, de propriedade da empresa executada EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RORAIMA LTDA., conforme laudo e registros fotográficos anexados.
Valor estimado: R$ 550.000,00.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 07/07/2025 11:28:28 ALISSON MENEZES GONCALVES Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXV87V+86 (2°51'48.14"N 60°39'25.19"W) Anexo(s) COMARCA DE BOA VISTA CENTRAL DE MANDADOS – CEMAN Processo n. 0819902-59.2020.823.0010 LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos 4 dias do mês de julho de 2025, às 10h54, nesta cidade e comarca de Boa Vista, em cumprimento à ordem do juiz de direito da 6ª Vara Cível da comarca de Boa Vista, expedida nos autos do processo em epígrafe, diligenciei ao endereço constante no mandado, pelo que fui recebido pelo Sr.
Wanderley Pereira, funcionário do Centro Integrado de Comando e Controle (CCIC/RR), oportunidade em que me foi franqueado acesso ao imóvel, o qual atualmente serve como estacionamento daquela instituição.
Realizei, pois, a vistoria do bem, de modo que procedi à AVALIAÇÃO do imóvel da seguinte forma: ✔ Imóvel urbano localizado à Via das Flores, 1684, Pricumã.
Consta nos autos (EP 293.2) a matrícula do imóvel (n. 5.079) no Cartório de Registro de Imóveis Não há, porém, informação da existência nos autos de “Habite-se” e de cadastro imobiliário (IPTU), expedido pela municipalidade.
O imóvel tem 360 m2 de área total; onde a frente e fundo possuem 12 metros; e os lado direito e esquerdo, 30 metros.
Trata-se de imóvel nu, sem qualquer edificação.
Aparenta-se que houve demolição anterior de eventual construção no local.
O lote possui muros de alvenaria em seus limites, com exceção da frente.
Não há piso ou cobertura.
O chão é composto de areia.
O imóvel possui acesso à rede de esgoto e ao serviço de energia elétrica.
Não possui calçada particular.
A localização do bem se dá em avenida principal do bairro, com pavimento asfáltico regular, com iluminação pública regular, em região da cidade com população de poder aquisitivo médio.
Há calçadas de construção pública, com meio-fio e sarjeta.
Nas redondezas, existem comércios em geral, posto de saúde, clínicas, farmácias, padarias, escolas, estando cerca de 3 km do Centro da cidade.
Página 1 de 2 COMARCA DE BOA VISTA CENTRAL DE MANDADOS – CEMAN Processo n. 0819902-59.2020.823.0010 Um ponto de destaque negativo é o fato de que o imóvel está encravado, em seu lado direito e ao fundo, pela edificação dos lotes vizinhos, os quais, aparentemente, possuem mais de 20 metros de altura, sem qualquer espaço para ventilação ou visibilidade.
Nesse contexto, aplicando-se metodologia de comparação de preço com outros imóveis da mesma região da cidade1, sopesando a metragem de área construída (360 m2) com, principalmente, a localização do lote, o imóvel vistoriado fica avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Boa Vista, segunda-feira, 7 de julho de 2025.
ALISSON MENEZES GONÇALVES Analista judiciário – oficial de justiça avaliador 1https://petaimoveis.com.br/casa-buritis https://www.edsonsilvaimobiliaria.com.br/imobiliaria/pricuma/imoveis/2666 https://www.imobiliariasmart.net/imoveis/boa-vista/pricuma https://www.imobiliariaricc.com.br/imoveis/a-venda/boa-vista/pricuma Página 2 de 2 -
11/10/2023 10:40
TRANSITADO EM JULGADO
-
11/10/2023 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
11/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 13:52
Recebidos os autos PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/03/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/03/2023 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/03/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:13
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
17/03/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
24/02/2023 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 11:49
Recurso Especial não admitido
-
29/11/2022 17:51
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
29/11/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
04/11/2022 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
27/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2022 21:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/10/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA ENERGIA S.A
-
03/10/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 11:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/09/2022 10:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/09/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 08:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 22/09/2022 09:00
-
15/09/2022 08:53
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
05/09/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 15/09/2022 09:00
-
25/08/2022 15:04
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
25/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:02
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
24/08/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 15:09
REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO
-
22/08/2022 15:09
DESVINCULAÇÃO DE CONVOCADO
-
22/08/2022 15:09
DESVINCULAÇÃO REGIMENTAL
-
20/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 21:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 29/08/2022 08:00
-
09/08/2022 12:00
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
09/08/2022 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2022 19:15
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
01/08/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 13:58
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
15/06/2022 13:58
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO
-
10/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA ENERGIA S.A
-
09/06/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 13:39
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
26/04/2022 14:37
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
26/04/2022 14:37
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
26/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828506-82.2015.8.23.0010
Adriana Maria Nery Amaral
Imobiliaria Potiguar LTDA
Advogado: Andrea Rosado Maia Oliveira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/12/2024 08:58
Processo nº 0829245-74.2023.8.23.0010
Estado de Roraima
Everaldo Carneiro Ribeiro Junior
Advogado: Edival Braga
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0816564-43.2021.8.23.0010
Jesia Costa de Souza
Lisiane Gabriela dos Reis Medeiros
Advogado: Juliana Gotardo Heinzen
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/08/2024 10:00
Processo nº 0829245-74.2023.8.23.0010
Everaldo Carneiro Ribeiro Junior
Estado de Roraima
Advogado: Edival Braga
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/08/2023 21:39
Processo nº 0831986-92.2020.8.23.0010
Naouaf Abou Chahine
Luis Gustavo Marcal da Costa
Advogado: Maria Emilia Brito Silva Leite
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 06/12/2021 11:08