TJRR - 0802947-74.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802947-74.2025.8.23.0010 Decisão Cuida-se de ação de cobrança, ajuizada por M R Stedile Ltda, em face da Secretaria de Estado Da Saúde – Sesau/RR.
Atribuiu ao valor da causa a quantia de R$ 35.074,80 (trinta e cinco mil e setenta e quatro reais e oitenta centavos). É o relatório.
Decido.
Em análise aos autos, verifico que a quantia pleiteada pela parte autora não ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos.
Nesse sentido, em observância ao artigo 2º da lei nº 12.153/09, os processos cujo valor da causa não excederem 60 (sessenta) salários-mínimos são de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Quanto às partes, observa-se que não há ofensa ao artigo 5º da lei nº 12.153/09: Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Por fim, quanto à natureza da ação, não há vedação legal de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública no caso concreto, conforme dispõe o §1º do artigo 2º da lei nº 12.153/09: § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Assim sendo, remeta-se o presente feito ao cartório distribuidor para efetuar a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
18/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 12:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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18/07/2025 12:01
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/07/2025 12:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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18/07/2025 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/07/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 11:17
Declarada incompetência
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15/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE M R STEDILE LTDA
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802947-74.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a M R STEDILE LTDA.
Representado(s) por Jeferson Figueira da Cruz (OAB 9557/RO).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
28/05/2025 09:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
15/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE M R STEDILE LTDA
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08/04/2025 07:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/04/2025 14:54
RETORNO DE MANDADO
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01/04/2025 11:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/04/2025 11:52
Expedição de Mandado
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01/04/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE M R STEDILE LTDA
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25/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 08:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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14/03/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE M R STEDILE LTDA
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13/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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21/02/2025 07:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE M R STEDILE LTDA
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17/02/2025 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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16/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 09:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 09:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/01/2025 07:26
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802947-74.2025.8.23.0010 DECISÃO Remetam-se os autos a uma das Varas de Fazenda Pública desta capital.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
29/01/2025 15:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 10:56
Declarada incompetência
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28/01/2025 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/01/2025 13:32
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/01/2025 13:32
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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