TJRR - 0800363-20.2025.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
16/04/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/04/2025 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão
-
02/04/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/03/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800363-20.2025.8.23.0047 DECISÃO 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Defiro a tramitação prioritária. 3- Cite-se o requerido, via on line, para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. 4- Após, abra-se vista ao autor para réplica. 5- Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas complementares, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito. 6- Após, não havendo interesse em prova testemunhal ou não apresentada a pertinência na produção desta, façam-se os autos conclusos para sentença.
Local e data constante do sistema.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz de Direito -
25/02/2025 11:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/02/2025 18:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/02/2025 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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