TJRR - 0854486-16.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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17/07/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:15
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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15/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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15/07/2025 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo causídico da parte exequente em face da decisão que indeferiu a incidência da verba honorária sucumbencial na presente fase processual.
Houve intimação do Estado executado para manifestação aos aclaratórios. É o relatório.
Fundamento e .
DECIDO Inicialmente, CONHEÇO dos aclaratórios, eis que tempestivos e preenchidos os requisitos legais.
No mérito, é o caso de REJEIÇÃO.
Deveras, não há qualquer vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) na decisão atacada, buscando o embargante, em verdade, notória reforma do julgado, pretensão/tentativa inadmissível na via dos aclaratórios.
Destaca-se, por fim, que eventual alegação da Fazenda Pública quanto a matéria de ordem pública (prescrição) não configura resistência à pretensão da parte credora, máxime quando o ente estatal, em relação aos cálculos apresentados pelo(a) exequente, não apresenta oposição.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo causídico exequente.
Cumpra a Serventia o quanto determinado pelo Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 10/7/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
10/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 08:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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05/06/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0854486-16.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que, o embargo de declaração interposto no EP-24 é tempestivo.
Ato contínuo, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 10(dez) dias, oferecer contrarrazões ao embargo.
Boa Vista, 12/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário -
21/05/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 09:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/04/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 12:00
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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11/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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04/03/2025 11:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/03/2025 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0854486-16.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no EP-10 é tempestiva.
Ato contínuo, expeço intimação ao impugnado, para, em querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 27/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário -
28/02/2025 01:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/02/2025 00:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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23/02/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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24/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2024 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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12/12/2024 10:09
OUTRAS DECISÕES
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12/12/2024 10:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
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