TJRR - 0844899-67.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0844899-67.2024.8.23.0010 Monitória Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): JESSE MORAIS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. (X) Custas de Distribuição de Carta Precatória A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. (X) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO 1 URB 339,30 TOTAL R$ 339,30 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. (X) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5).
A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial documentos e não fotocópias/digitalizações.
Boa Vista, 10 de julho de 2025.
MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
10/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0844899-67.2024.8.23.0010 Parte: JESSE MORAIS DE ARAUJO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/05/2025 às 18:10, não foi possível proceder a citação à(o) promovido JESSE MORAIS DE ARAUJO, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado.
Relato que solicitei informações aos proprietários dos imóveis nº 421 e 435, Sr.ª Maria do Socorro Melo e Sr.
José Weber, respectivamente, que afirmaram não conhecer o réu.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 22/06/2025 11:51:25 NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR843+R8 (2°48'25.64"N 60°41'48.09"W) Anexo(s) -
27/06/2025 13:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 18:58
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2025 11:51
RETORNO DE MANDADO
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26/05/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
24/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM
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17/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 07:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/03/2025 15:15
Expedição de Mandado
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24/03/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0844899-67.2024.8.23.0010 Monitória Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): JESSE MORAIS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2).
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto ao Setor de Gestão do FUNDEJURR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor e arcar com os custos de protesto, se houverem (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( X ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO 1 URB 67,86 TOTAL O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado.
Boa Vista, 26 de fevereiro de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
26/02/2025 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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17/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 10:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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19/11/2024 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2024 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
15/11/2024 15:21
RETORNO DE MANDADO
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12/11/2024 08:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/11/2024 12:59
Expedição de Mandado
-
05/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 08:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2024 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
-
09/10/2024 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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