TJRR - 0802521-04.2021.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:52
Juntada de OUTROS
-
27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
-
26/05/2025 12:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
-
18/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 15:32
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
07/05/2025 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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18/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802521-04.2021.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) - EP 1.4 Intime-se a parte exequente para juntada de procuração original . atualizada e devidamente firmada pelo respectivo representante legal da empresa (Prazo: 10 dias) 2) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
09/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2025 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802521-04.2021.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) - EP 1.4 Intime-se a parte exequente para juntada de procuração original . atualizada e devidamente firmada pelo respectivo representante legal da empresa (Prazo: 10 dias) 2) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/02/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 07:29
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
29/01/2025 14:58
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
-
20/01/2025 09:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
-
20/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
08/01/2025 11:56
Juntada de OUTROS
-
08/01/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/03/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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05/11/2021 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA
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05/11/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:03
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/10/2021 14:36
Conclusos para decisão
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14/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 17:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA
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04/09/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 10:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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08/06/2021 23:18
Conclusos para decisão
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04/06/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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18/05/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2021 16:49
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/03/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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19/02/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/02/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 00:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2021 11:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/02/2021 15:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/02/2021 15:51
Recebidos os autos
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03/02/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 15:51
Distribuído por sorteio
-
03/02/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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