TJRR - 0711276-87.2013.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Autos 0711276-87.2013.8.23.0010 PAULA BARBOSA HERINGER, já qualificada, por meio de seus advogados devidamente constituídos para a demanda contra a COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar-se sobre o r. despacho de SEQ. 260.1, expondo e requerer o que segue: A utilidade e necessidade da execução da multa reside, precipuamente, no fato de que o inadimplemento da obrigação de fazer pela Executada gerou danos diretos e graves à Exequente na ação principal de indenização (Processo nº 0724599-62.2013.8.23.0010).
Os documentos cuja exibição foi determinada eram cruciais para a comprovação da relação jurídica entre as partes e da responsabilidade da Executada pela imperícia odontológica.
A recusa da COOPERATIVA em apresentar tais documentos resultou na alegação de "falta de provas" por parte da Autora na ação principal, culminando em uma sentença de improcedência que, com a devida vênia, padece de nulidade por cerceamento de defesa. É neste ponto que a conduta da Executada se conecta diretamente com o prejuízo sofrido pela Exequente.
O Voto-Vista do Exmo.
Desembargador Cristóvão Suter, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0724599-62.2013.8.23.0010, embora vencido, é a prova cabal do impacto da ausência dos documentos, pois demonstra que houve o fornecimento da prova mínima por parte da Exequente sobre o liame consumerista, que demandaria a Executada fornecer as demais provas e prontuários, conforme dispõe a Lei (E, mesmo assim, optou-se por não fornecer).
Em suma, a recusa em exibir os documentos (como uma estratégia processual da Executada) nessa ação cautelar (prontuários, registros de beneficiária, etc.) impediu que a Exequente produzisse a prova cabal de seu vínculo e da responsabilidade da Cooperativa, levando à improcedência da ação principal sob o argumento de "falta de provas".
A perícia, embora tenha apontado negligência no planejamento ortodôntico, não conseguiu mensurar a época ou vincular o dano à Executada justamente pela ausência dos documentos que deveriam ter sido exibidos.
Assim, a execução das multas não é apenas uma sanção pelo descumprimento de uma ordem judicial, mas uma forma de compensar, ainda que indiretamente, os prejuízos processuais e materiais sofridos pela Exequente, que teve seu direito à ampla defesa cerceado pela conduta da Executada.
A inércia da Exequente em relação ao cumprimento da obrigação de fazer principal não pode ser interpretada como desinteresse, mas sim como uma consequência da própria conduta da Executada, que tornou inócua a exibição tardia dos documentos para a ação principal.
DA MODERAÇÃO DA EXEQUENTE E DA FINALIDADE REPARADORA DA EXECUÇÃO É fundamental ressaltar a Vossa Excelência que, embora a Exequente tivesse o direito de buscar uma execução de valores muito superiores, potencialmente alcançando cifras milionárias, em razão da prolongada e reiterada desobediência da Executada à ordem judicial de exibição de documentos, optou por limitar sua pretensão ao que considera justo e razoável para o presente caso.
A Exequente, ao longo de todos esses anos, tem suportado os custos e o sofrimento decorrentes da imperícia odontológica, necessitando de tratamentos reparadores contínuos para corrigir os problemas gerados pela conduta da Cooperativa.
O valor ora pleiteado, decorrente de um título judicial válido e transitado em julgado, servirá de forma indireta para custear parte desses tratamentos que já vêm sendo realizados há anos, buscando mitigar os danos que lhe foram impostos.
A presente execução, portanto, não se trata de uma busca por enriquecimento sem causa, mas sim da legítima e moderada cobrança de valores devidos em razão da recalcitrância da Executada, que causou prejuízos diretos e indiretos à Exequente, inclusive inviabilizando a plena defesa de seus direitos na ação principal.
A Exequente busca apenas a reparação mínima e a efetividade da justiça, em face de um cenário onde seus direitos foram reiteradamente violados.
DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA EXECUTADA E A CONSEQUENTE INCIDÊNCIA DAS MULTAS A Executada, desde a decisão liminar (EP 4) e, posteriormente, com a confirmação em sentença de mérito (EP 75.1), manteve-se inerte e recalcitrante, recusando-se a cumprir a ordem judicial de exibição dos documentos.
Essa conduta não apenas gerou a incidência das astreintes, mas também demonstrou um flagrante desrespeito à autoridade do Poder Judiciário.
A alegação de que a multa diária não teria sido "confirmada em sentença de mérito" é improcedente.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a sentença que julga procedente a pretensão autoral, ainda que não mencione de forma expressa a confirmação dos efeitos da tutela provisória concedida anteriormente, implica em sua ratificação tácita.
A sentença de mérito (EP 75.1) foi de procedência, determinando a exibição dos documentos, o que, por si só, ratifica a medida coercitiva imposta para seu cumprimento.
Ademais, a Executada foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa por embargos protelatórios (EP 89.1), o que reforça seu comportamento obstrutivo e a necessidade de sanção para garantir a celeridade e a boa-fé processual.
Ou seja, houve trânsito em julgado após análise dos recursos da Exequente, e o título judicial está hábil para a cobrança.
DA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DA EXIGIBILIDADE DAS MULTAS A alegação de prescrição das multas é igualmente infundada.
Para as astreintes, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no Art. 205 do Código Civil, por se tratar de regra geral e por não haver prazo específico para a execução de multa diária.
A multa diária foi fixada em 10/06/2013 e o cumprimento de sentença foi protocolado em 24/04/2024. É crucial considerar a suspensão dos prazos prescricionais entre 12.06.2020 e 30.10.2020, em razão da pandemia de COVID-19, conforme a Lei nº 14.010/2020.
Essa suspensão, de aproximadamente 4 meses e 18 dias, impede a consumação da prescrição decenal, tornando o pedido de cumprimento tempestivo.
Quanto à multa de 2% por embargos protelatórios, o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença, que se deu em 04/12/2018.
Mesmo que se aplique o prazo quinquenal (Art. 206, § 5º, I, do CC/02), a suspensão pela Lei 14.010/2020 também deve ser considerada, estendendo o prazo final para abril de 2024, o que torna o pedido igualmente tempestivo.
A exigibilidade das multas é, portanto, plena, e sua execução é um direito da Exequente e um dever do Poder Judiciário para garantir a efetividade de suas decisões e coibir condutas protelatórias e desrespeitosas.
DO PEDIDO Diante do exposto, a Exequente requer a Vossa Excelência que sejam acolhidas as justificativas apresentadas, reconhecendo-se a utilidade e necessidade da execução das multas diárias e da multa por embargos protelatórios, determinando o SisBajud (SEQ. 252).
Ainda, em razão da intimação de SEQ. 262.1, a parte Exequente tem o interesse na conciliação.
Termos em que, Pede deferimento.
Boa Vista, 26 de maio de 2025.
Rafael de Almeida Pimenta Pereira OAB/RR 317-A OAB/PR 46.859 OA 58.402L -
02/07/2025 14:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0711276-87.2013.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: PAULA BARBOSA HERINGER Requerente(s): COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar.
Boa Vista, 13 de maio de 2025.
DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
21/05/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
Comprovante de Pagamento - Pix 11 fev. 2025 - 17:39 Número do Processo 07112768720138230010 Guias 010250134091 Valor Transferido para 05.***.***/0001-89 Enviado de Cooperativa de Trabalho Odontologico Rr 01.***.***/0001-34 ID da Transação 18ccc7fb- e3c3-410e-995b-928e44f51a51 Detalhes do pagamento Empresa Arrecadação Multicanal Desenvolvido por -
26/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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24/02/2025 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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22/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
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22/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
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01/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 09:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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21/01/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 18:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:26
Processo Desarquivado
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24/04/2024 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/04/2024 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 10:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
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26/09/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 12:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
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23/09/2022 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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15/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2022 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2022 14:49
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/06/2022 14:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
13/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 10:34
CONCEDIDO O PEDIDO
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02/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
26/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 13:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 08:49
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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03/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
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23/02/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 09:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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28/01/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/01/2022 08:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
22/01/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 11:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
30/10/2021 09:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
29/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 10:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 12:53
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:53
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/09/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
05/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 00:07
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
13/01/2021 09:41
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2020 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/10/2020 09:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2020 12:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
12/08/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
12/08/2020 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 10:32
DESAPENSADO DO PROCESSO 0724599-62.2013.8.23.0010
-
05/08/2020 19:41
Declarada incompetência
-
03/08/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 12:48
Recebidos os autos
-
31/07/2020 12:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/07/2020 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2020 09:32
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
18/06/2020 10:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
18/06/2020 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2020 15:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
08/06/2020 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2020 08:32
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:47
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
05/06/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2020 09:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
09/04/2020 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2020 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2020 16:56
RETORNO DE MANDADO
-
05/03/2020 12:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/03/2020 08:32
Expedição de Mandado
-
05/03/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 13:54
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
20/09/2019 09:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/09/2019 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2019 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JUCILENE DE LIMA PONCIANO
-
15/08/2019 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 09:02
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2019 01:01
RETORNO DE MANDADO
-
12/08/2019 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2019 15:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/07/2019 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 14:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/06/2019 13:22
Expedição de Mandado
-
27/06/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
03/06/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2019 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 18:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/02/2019 08:55
Conclusos para decisão
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22/02/2019 08:55
Processo Desarquivado
-
21/02/2019 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/02/2019 14:29
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2019 18:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
04/02/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 15:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
04/12/2018 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2018 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2018 08:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2018
-
23/11/2018 08:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/11/2018 08:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/11/2018 07:56
Recebidos os autos
-
23/11/2018 07:56
TRANSITADO EM JULGADO
-
23/11/2018 07:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
22/11/2018 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
14/11/2018 10:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
03/11/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2018 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 09:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/10/2018 17:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/09/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2018 09:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
11/09/2018 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2018 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2018 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 14:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 08/10/2018 08:00
-
04/09/2018 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 09:37
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
04/09/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 16:59
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
04/07/2018 16:59
Distribuído por sorteio
-
04/07/2018 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
04/07/2018 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/07/2018 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
09/06/2018 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2018 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2018 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2018 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2018 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2018 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2018 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2018 17:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2018 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2018 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/04/2018 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
09/04/2018 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/04/2018 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2018 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2018 10:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2018 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
26/02/2018 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2018 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2018 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 16:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/03/2017 14:48
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
15/02/2017 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2016 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
18/11/2016 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2016 16:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
17/11/2016 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2016 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2016 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2016 12:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/10/2016 12:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2016 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
21/10/2016 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2016 14:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/10/2016 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2016 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2016 18:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2016 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2016 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2016 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 12:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 15:56
Recebidos os autos
-
22/08/2016 15:56
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
22/08/2016 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2016 09:23
Declarada incompetência
-
18/08/2016 11:43
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2015 13:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2015 14:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
05/07/2015 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2015 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2015 09:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/06/2015 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/06/2015 11:37
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/06/2015 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2015 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2015 10:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/04/2015 11:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR
-
22/03/2015 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2015 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2015 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2015 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2015 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/02/2015 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2015 15:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2015 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PAULA BARBOSA HERINGER
-
26/01/2015 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2015 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2015 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2014 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2014 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2014 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2014 18:04
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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