TJRR - 0800500-20.2024.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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03/06/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
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02/06/2025 15:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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18/05/2025 20:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA DE SOUSA MOTA NETA
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17/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV - 1ª ETAPA (VERIFICAR DOCUMENTOS)
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06/05/2025 12:35
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
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06/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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16/02/2025 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA DE SOUSA MOTA NETA
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09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 1º, IV, “a”, da Resolução do TJRR nº 35 de 19 de dezembro de 2018, promovo a intimação das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório (EP. 92), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer a regular expedição dos ofícios de requisição e Requisição de Pequeno Valor (RPV), com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: (...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição: a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição; Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA do RPV abaixo, que decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a).
Caracaraí, 29 de janeiro de 2025.
ELKE COELHO DO NASCIMENTO (Assinado Digitalmente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800500-20.2024.8.23.0020 Exequente (CPF/CNPJ): FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA ( CPF *82.***.*10-78 ) Advogado: OAB 855N-RR - FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA Número do CPF: Número da OAB: Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA VARA DA FAZENDA do Estado de Roraima, no uso das PÚBLICA DE CARACARAÍ da COMARCA DE CARACARAÍ atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de , em virtude de R$ 1.887,40 (um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 1.887,40 b) valor do principal: R$ 1.315,16 c) valor dos juros: R$ 572,24 d) data final da correção monetária: 10/2024 e) índice de correção utilizado: SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Caracaraí, aos 29 de janeiro de 2025.
Eu Elke Coelho, Assistente Técnico(a) o digitei.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______ -
29/01/2025 14:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/01/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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24/01/2025 08:21
Expedição de Certidão
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23/01/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2024 20:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA DE SOUSA MOTA NETA
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17/11/2024 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2024 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2024 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2024 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 14:39
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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04/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2024 16:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA DE SOUSA MOTA NETA
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19/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2024 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2024 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 12:02
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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03/09/2024 14:19
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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03/09/2024 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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03/09/2024 11:19
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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02/09/2024 07:55
Conclusos para decisão
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02/09/2024 07:55
Expedição de Certidão
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01/08/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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17/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 11:11
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
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06/06/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2024 06:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
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04/05/2024 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2024 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/05/2024 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
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