TJRR - 0828918-95.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828918-95.2024.8.23.0010 Recurso n.º Decisão Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que o feito seja suspenso parcialmente quanto à discussão sobre a incidência de honorários de sucumbência, diante da distribuição do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000, que trata da matéria (ep. 41).
Contudo, verifico que o incidente em referência ainda não foi formalmente admitido, estando apenas incluído em pauta de julgamento para apreciação de seu cabimento.
Até o presente momento, não há decisão do Tribunal determinando a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia objeto do IRDR.
Nesse contexto, inexistindo qualquer comando judicial que imponha o sobrestamento deste feito, impõe-se a continuidade da tramitação regular do cumprimento de sentença, conforme anteriormente determinado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão parcial do feito e determino o regular prosseguimento do processo, nos exatos termos da decisão de ep. 36.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
15/05/2025 13:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 12:06
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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15/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:55
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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07/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2025 19:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828918-95.2024.8.23.0010 Despacho Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se em ordem, aguardando apenas intimação da parte para apresentar planilha atualizada dos valores requisitados.
Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 18), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 7 (sete) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
26/02/2025 19:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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24/01/2025 11:25
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
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24/01/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2024 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2024 12:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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17/10/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2024 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2024 10:06
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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27/09/2024 06:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/09/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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06/07/2024 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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06/07/2024 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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