TJRR - 0839042-11.2022.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ISMAEL TENENTE FERNANDES
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV - JZEF Nº 0839042-11/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0839042-11.2022.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ISMAEL TENENTE FERNANDES (RG: 130361 SSP/RR e CPF/CNPJ: | *46.***.*03-91) Advogado(a) - CPF/OAB: OAB751N-RR - RAPHAELA VASCONCELOS DIAS, OAB776N-RR - THALES GARRIDO PINHO FORTE Executado(a): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador(a): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, REQUISITA ao ente devedor (parte Executada) o pagamento do abaixo indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da(s) parte(s) Exequente(s) acima nominada(s), em cumprimento à decisão transitada em julgado nos autos em epígrafe, conforme as informações dos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) (total devido para cobrança): R$ 5.707,38 b) valor principal atualizado: R$ 5.707,38 c) data final da correção monetária e índice utilizado: conforme EP 55 d) valor de (incluído no valor global): --------- honorários sucumbenciais e) dados requeridos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo interessado na página www.tjrr.jus.br, no menu Serviços - Depósitos Judiciais.
Fica advertido o ente devedor que, em caso de ausência do depósito no prazo legal, será promovido o SEQUESTRO da quantia requisitada, independente de requerimento.
Cumpra-se.
Documento digitado por Artur Bonfim da Conceição.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Artur Bonfim da Conceição Diretor de Secretaria Por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública (Art. 9º da Portaria 001/2021 – JESPFAZ) A Sua Excelência o(a) Senhor(a) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR -
27/06/2025 15:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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16/06/2025 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2025 07:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 07:38
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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22/04/2025 07:29
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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25/03/2025 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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25/03/2025 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2025 16:25
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/03/2025 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2025
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18/03/2025 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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18/03/2025 13:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE ISMAEL TENENTE FERNANDES
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17/03/2025 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839042-11.2022.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança movida por ISMAEL TENENTE FERNANDES em desfavor do ESTADO DE RORAIMA, que visa o pagamento retroativo das progressões reconhecidas administrativamente.
Citado, o requerido apresentou contestação não se opondo ao pedido da parte requerente.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Considerando as informações que integram o presente feito, não se vislumbra a necessidade de produção de provas para sua análise de mérito, posto que a lide já se apresenta pronta para julgamento.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea “a”, que se a parte reconhecer a procedência do pedido formulado na ação, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, estando o presente caso enquadrado na hipótese acima exposta, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação feito pela parte requerida, tempo em que declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Trata-se de autoinspeção instaurada nos termos da PORTARIA nº 001/2025 deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AUTOINSPEÇÃO Sim Não Sem resposta / Não se aplica 1 Processo físico? 2 Processo incluído em alguma meta? 3 Processo suspenso com necessidade de regularizar a suspensão? 4 Processo sentenciado pendente de arquivamento? 5 Necessidade de remessa não observada? 6 Necessidade de repetição de diligência? 7 Existem pendências na análise de decurso de prazo? 8 Existem pendências na análise de juntada? 9 Há expedição necessária não observada? 10 Pendências dispensadas em sistema sem a realização de ordenamentos ou sem a movimentação correlata? 11 Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório? 12 Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado? 13 Audiências designadas e sem movimentação em sistema 14 Irregularidade na confecção de expedientes? 15 Existem pendências nas cartas precatórias enviadas ou recebidas? 16 Existe falha no cadastramento da classe ou assunto no processo? Mandados expedidos e não lidos e aguardando decurso de prazo por 17 parte do oficial de justiça? 18 CRIMINAL - Júris designados sem acompanhamento da preparação dos feitos? 19 FAMÍLIA - Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º do Provimento nº 12 do CNJ que trata do registro de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, para fins de averiguação de paternidade, conforme Lei nº 8.560/92 20 CRIMINAL E INFÂNCIA - Ausência de cadastro de todas as apreensões junto ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e vinculação de documentos necessários? 21 INFÂNCIA - Ausência de guias de internação no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)? 22 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)? 23 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA? Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
26/02/2025 19:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 11:26
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
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27/01/2025 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/01/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/11/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/10/2024 09:33
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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24/09/2024 07:50
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/07/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2023 08:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE ISMAEL TENENTE FERNANDES
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03/05/2023 10:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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21/04/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2023 13:46
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:4
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17/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 16:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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25/01/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/12/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/12/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2022 18:18
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:4
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16/12/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2022 16:01
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:4
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15/12/2022 16:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/12/2022 16:07
Recebidos os autos
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15/12/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/12/2022 16:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/12/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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