TJRR - 0832603-13.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REPRESENTADO(A) POR ALYSSON TOSIN
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] Processo: 0832603-13.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico eu, ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA, Oficiala de Justiça em extinção, que, no dia 08/08/2025, às 10h15, diligenciei no endereço constante no Mandado, e não encontrei ninguém no endereço, o aspecto do imóvel é de abandono.
Diligenciei mais duas (2) vezes, nos dias 19 e 22/08, inclusive a última diligência foi feita às 18h20, e não encontrei ninguém no endereço.
Telefonei para o número constante no Mandado e a ligação era direcionada para a caixa-postal.
Enviei mensagem, via WhatsApp, contudo, não obtive resposta.
Face ao exposto, devolvo o Mandado sem cumprimento para as devidas providências.
O referido é verdade e dou Fé.
Boa Vista, 22/8/2025.
ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi) -
25/08/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/08/2025 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 07:50
Juntada de COMPROVANTE
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24/08/2025 12:04
RETORNO DE MANDADO
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31/07/2025 08:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/07/2025 17:50
Expedição de Mandado
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24/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REPRESENTADO(A) POR ALYSSON TOSIN
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23/06/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0832603-13.2024.8.23.0010 Exequente(s): RECON Administradora de Consórcios LTDA. representado(a) por ALYSSON TOSIN Executado(s): JOHNNATAN SILVA MORAES CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas iniciais recolhidas. foram Certifico que a planilha de cálculo juntada aos autos. foi Fica a parte Exequente intimada para que proceda o recolhimento da taxa de impressão, referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo impressões. 10 Fica a parte Exequente intimada para pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010).
OBS 1 Deverá ser observado o número de partes para o recolhimento das custas. : OBS 2:Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - identificado do banco do Brasil, em favor da ASSOJER CNPJ: 05.***.***/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 Boa Vista, 02 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário OBSERVAÇÃO: 1.Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do Brasil, em favor da ASSOJER - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: .
Contato da Central de 05.***.***/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706.
Mandados: 2.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: https://drive.google.com/drive/u/0/folders/17_SAqRjAQb-3BJfzvLVTE77tLReZ1f6g (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
28/05/2025 13:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REPRESENTADO(A) POR ALYSSON TOSIN
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08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0832603-13.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): RECON Administradora de Consórcios LTDA. representado(a) por ALYSSON TOSIN Executado(s): JOHNNATAN SILVA MORAES CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s).
Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, a fim de evitar a extinção do feito nos temos do art. 485, III do CPC.
Boa Vista, 03 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário -
26/02/2025 19:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/01/2025 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/10/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REPRESENTADO(A) POR ALYSSON TOSIN
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14/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REPRESENTADO(A) POR ALYSSON TOSIN
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13/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 09:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/07/2024 10:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/07/2024 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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26/07/2024 15:16
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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26/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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