TJRR - 0806674-41.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/08/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/08/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/08/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/08/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 12:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN KELLTON SILVA LOBO
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26/08/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE KAREN ELLEN FERREIRA
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15/08/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
14/08/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/08/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/08/2025 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Autos nº. 0806674-41.2025.8.23.0010 30/7/2025 - 11h20 Data e horário da audiência: Setor de Conciliação - Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Local: Sala 109 : DANIELA CIDADE NOGUEIRA Conciliador(a) Designado(a) _____________________________________________________________________________________________ Polo Ativo(s) ALLAN KELLTON SILVA LOBO - Endereço: Rua Hitler Lucena, 34 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-560 - Telefone: (95) 9 9156 4070 - : ALTACIR NARA Advogado(a) PEREIRA GAIA - OAB 2428N-RR.
Polo Ativo(s) - Karen ellen ferreira Endereço: Rua Hitler Lucena, 34 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-560 - Telefone: (95) 9 8103 2678 - : ALTACIR NARA PEREIRA GAIA - Advogado(a) OAB 2428N-RR.
Polo Passivo(s) DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA (RG: 106931 SSP/RR e CPF/CNPJ: *83.***.*79-68) - Endereço informado pelo promovente: Rua Tinoco Valente, 42 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-380 - Telefone: (95) 9 8122 6859 - : Advogado(a) FRANCISCA MAGNA RODRIGUES - OAB 2620N-RR.
Polo Passivo(s) MARCOS TADEU REIS BORGES FILHO (RG: 06612697 52 SSP/BA e - Endereço informado pelo promovente: Rua General Penha Brasil, 670/1 - CPF/CNPJ: *97.***.*87-00) São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-130 - Telefone: (95) 9 9159 2690 - Advogado(a) : MARCELA MOLETA BORGES - OAB 1773N-RR. _____________________________________________________________________________________________ 1.
ABERTA A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, no horário estabelecido, via SISTEMA SCRIBA, estavam presentes neste ato a conciliadora designada e as partes com seus advogados, conforme descrição em epígrafe. 2.
Nos termos da Portaria TJRR/CJ N. 5, de 4 de novembro de 2024, publicada no DJe de 5/11/2024, , as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus Edição 7737, pág. 5 – Art. 9º dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95. 3.
Não houve proposta de acordo. 4.
Os AUTORES manifestaram-se nos seguintes termos: a) Não se opuseram ao Juízo 100% Digital; b) Ratificaram seus endereços; c) Requereram a designação de Audiência de Instrunção e Julgamento para oitiva de testemunhas. 5.
A PROMOVIDA Não se DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA pronunciou-se da seguinte maneira: a) opôs ao Juízo 100% Digital; b) Ratificou seu endereço; c) Requereu prazo para a juntada da CONTESTAÇÃO, PROCURAÇÃO e demais documentos que entender pertinentes, e já ficou intimada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, providenciar tais atos; d) Demandou o Julgamento Antecipado da Lide. 6.
O REQUERIDO manifestou-se da seguinte forma: a) MARCOS TADEU REIS BORGES FILHO Não se opôs ao Juízo 100% Digital; b) Retificou seu endereço; c) Requereu a designação de Audiência de Instrução e Julgamento para depoimento pessoal dos autores, bem como para oitiva de testemunhas; d) Demandou, também, a oitiva da promovida DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA, caso esta apresente tese conflitante com a deste requerido, em sua defesa. 7.
Certifico que habilitei provisoriamente nestes autos, a patrona da PROMOVIDA DANIELLA , que ficou intimada para, no mesmo prazo do item 5, letra c, juntar procuração, ASSUNCAO VIEIRA sob pena de retirada de sua habilitação provisória. 8.
Esta audiência de conciliação por videoconferência, aconteceu sem nenhum tipo de intercorrência (falta de energia, instabilidade no sistema, acesso ao sistema, rede indisponível etc). 9.
Assim, após o decurso de prazo constante no item 5, letra c, os autos serão enviados conclusos para DECISÃO.
Nada mais havendo, , eu, DANIELA CIDADE NOGUEIRA. encerrei esta audiência, às 11h36 -
30/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2025 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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16/07/2025 14:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/07/2025 11:35
RETORNO DE MANDADO
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15/07/2025 11:22
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 11:37
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0806674-41.2025.8.23.0010 Parte: DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 04/07/2025 às 11:08, deixei de proceder a citação à(o) promovido DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA.
Na ocasião, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado, Informações adicionais: A menor numeração observada no logradouro foi 94..
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/07/2025 11:08:48 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXV938+8R (2°51'12.01"N 60°37'58.78"W) Anexo(s) -
06/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 21:12
Juntada de COMPROVANTE
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04/07/2025 11:08
RETORNO DE MANDADO
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0806674-41.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: ALLAN KELLTON SILVA LOBO (RG: 163416 SSP/RR e CPF/CNPJ: *59.***.*06-04) Karen ellen ferreira (RG: 3380106 SSP/RR e CPF/CNPJ: *12.***.*12-78) Polo Passivo: DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA, MARCOS TADEU REIS BORGES FILHO, - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 30 de julho de 2025 às 11:20 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/l161 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar printda tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADOpara ter acesso a mídia da gravação ou BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected],a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 20 de junho de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
25/06/2025 11:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 10:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 08:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/06/2025 12:50
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2025 12:48
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2025 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2025 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2025 07:52
Expedição de Mandado
-
20/06/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 07:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
17/06/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 23:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2025 23:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2025 08:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/06/2025 18:06
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 21:39
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2025 21:37
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806674-41.2025.8.23.0010 DESPACHO Defiro o prazo de 5 dias para a parte autora promover os atos necessários necessários à citação da requerida DANIELLA.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
Boa Vista, 22/5/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
22/05/2025 16:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 16:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
10/05/2025 21:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2025 21:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2025 21:13
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2025 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 10:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
08/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 07:35
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:46
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2025 07:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/04/2025 16:40
RETORNO DE MANDADO
-
14/04/2025 08:58
Juntada de Petição de resposta
-
12/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN KELLTON SILVA LOBO
-
04/04/2025 09:04
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2025 09:03
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2025 08:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2025 08:40
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2025 08:25
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 06:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 06:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 06:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 06:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 06:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
03/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2025 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 08:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 09:40
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2025 07:59
Juntada de COMPROVANTE
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03/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0806674-41.2025.8.23.0010 Parte: DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 27/02/2025 às 16:40, deixei de proceder a citação e intimação para audiência à(o) promovido DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA, em virtude de não localizar a numeração (42) indicada no mandado, haja vista que, 94 foi a numeração par mais aproximada, localizada no logradouro indicado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 27/02/2025 16:47:37 NARYSON MENDES DE LIMA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXV947+M5 (2°51'23.90"N 60°38'13.26"W) -
01/03/2025 12:47
RETORNO DE MANDADO
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28/02/2025 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 07:55
Juntada de COMPROVANTE
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27/02/2025 16:47
RETORNO DE MANDADO
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24/02/2025 09:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/02/2025 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/02/2025 09:17
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 09:16
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 07:50
Expedição de Mandado
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24/02/2025 07:49
Expedição de Mandado
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22/02/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 07:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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20/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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