TJRR - 0801785-98.2023.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2025
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27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801785-98.2023.8.23.0047 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido em face do ELIEZER RIGO PAZITTO.
A parte exequente manifestou-se informando o cumprimento das obrigações pela parte requerida, pugnando ainda pela extinção do feito (mov. 68.1).
Os autos vieram conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo de execução, conforme preceitua o art. 924, inciso II e 925, ambos do CPC.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifica-se, portanto, a integral quitação do débito, impondo-se, assim, a extinção do presente processo.
Posto isso, resolvo o mérito do presente processo, declarando EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desta feita, ao Cartório para a adoção das seguintes providências: Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (PORTARIA TJRR/CR-GAB1T N. 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025).
INCLUIR no campo "prioridade" a anotação de "Processo Autoinspecionado – 2025"; RETIRAR pendências de análises ou expedientes, se houver; REALIZAR anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; PROMOVER a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; Considerando a adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital”, nos limites estabelecidos pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e pela Portaria 583, de março de 2021, do TJRR, no mesmo ato de intimação das partes, deverão ser advertidas acerca da necessidade de manifestar-se quanto ao desejo em aderir ao “Juízo 100% digital” nos presentes autos.
O silêncio da parte, importará em sua aceitação tácita.
Havendo a concordância ou silêncio da parte, marque, o Cartório, no campo “Informações Gerais” do PROJUDI, “Juízo 100% digital” (selo); Cumpridas todas as determinações e findo o período de autoinspeção/correição, retire-se a anotação de prioridade por autoinspeção, permanecendo somente aquelas definidas em lei.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data constante no sistema. (assinado digitalmente - lei 11.419/06) ANITA LIMA DE OLIVEIRA Magistrada -
28/02/2025 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/02/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 09:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
04/02/2025 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/01/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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22/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 00:12
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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10/11/2024 15:42
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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09/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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25/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
17/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/09/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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06/09/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 14:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 15:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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06/06/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
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14/05/2024 08:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/05/2024 16:06
RETORNO DE MANDADO
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23/04/2024 15:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/04/2024 14:50
Expedição de Mandado
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17/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2024 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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01/03/2024 09:26
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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29/02/2024 15:09
CONCEDIDO O PEDIDO
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23/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2024 18:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2024 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/02/2024 09:21
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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05/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2023 15:54
Juntada de COMPROVANTE
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07/12/2023 08:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/12/2023 07:22
Expedição de Mandado
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28/11/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2023 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2023 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2023 23:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/11/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2023 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
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08/11/2023 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2023 11:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/10/2023 15:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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26/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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