TJRR - 0832384-97.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE DILSON DA CRUZ VENTURA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2228/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0832384-97.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DILSON DA CRUZ VENTURA (CPF/CNPJ: *23.***.*69-68) representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 5.151,88 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.151,88 b) valor do principal: R$ 3.627,62 c) valor dos juros: R$ 1.524,26 d) data final da correção monetária: 19 de fevereiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 25 de junho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
02/07/2025 14:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 13:34
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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02/07/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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24/06/2025 11:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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20/05/2025 08:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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09/05/2025 11:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE DILSON DA CRUZ VENTURA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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18/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 15:14
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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14/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/02/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0832384-97.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 17), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 06 (seis) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
03/02/2025 13:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/02/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/12/2024 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE DILSON DA CRUZ VENTURA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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06/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 15:25
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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14/11/2024 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/11/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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