TJRR - 0828855-70.2024.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 0828855-70.2024.8.23.0010 RECURSO N.º RECORRENTE: VANESSA ALVES RODRIGUES, RECORRIDO(A): BANCO SANTANDER S/A, BANCO DO BRASIL S.A., RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI DECISÃO Dentre as teses recursais, o recorrente apresenta a de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022.
Essa mesma inconstitucionalidade foi suscitada na Apelação Cível nº 0804522-54.2024.8.23.0010, dando origem ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 9000616-29.2025.8.23.0000, em trâmite sob a relatoria do Desembargador Cristóvão Suter.
Recentemente, no julgamento da Apelação Cível nº 0841573-36.2023.8.23.0010, a Desembargadora Tânia Vasconcelos lançou voto divergente pela suspensão do julgamento, no qual se defende a mesma inconstitucionalidade, pela suspensão do julgamento.
A divergência foi acolhida e a esse feito se deve dar o mesmo tratamento, especialmente em observância ao Princípio da Segurança Jurídica.
Dessa forma, suspenda-se o trâmite do presente feito até o julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 9000616-29.2025.8.23.0000.
Expedientes necessários.
Boa Vista-RR, data constante do sistema. (ae) Desª.
Elaine Bianchi - Relatora -
28/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:02
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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28/05/2025 08:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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06/05/2025 11:06
Conclusos para despacho DE RELATOR
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06/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:39
RECONHECIDA A PREVENÇÃO
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06/05/2025 09:55
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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06/05/2025 09:55
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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06/05/2025 09:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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06/05/2025 09:53
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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