TJRR - 0801430-34.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801430-34.2025.8.23.0010 DECISÃO Por se tratar de uma relação de consumo, e com base no Art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determino a inversão do ônus da prova.
Deverá a parte requerida apresentar os bilhetes de reacomodação dos autores, Odete Barbosa de Lima (autos n.º 0801430-34.2025.8.23.0010) e Francisco Gomes de Queiroz (autos n.º 0801432-04.2025.8.23.0010), de modo a identificar o horário real de chegada em Belém (voo de retorno – mov. 34.2).
O comando acima deverá ser cumprido no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
27/06/2025 14:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 12:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 13:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/06/2025 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2025 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2025 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 10:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/06/2025 06:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
04/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2025 22:35
APENSADO AO PROCESSO 0801432-04.2025.8.23.0010
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801430-34.2025.8.23.0010 DECISÃO Compulsando os autos e em pesquisa realizada no banco de dados do Sistema PROJUDI, constata-se que foi ajuizada ação anteriormente a esta, com o mesmo objeto que tramita perante este Juízo (Proc. 0801432-04.2025.8.23.0010).
Sendo assim, por se tratar de ação conexa, com causa de pedir e pedidos comum ao processo anteriormente distribuído, nos termos do art. 55, , do Código de Processo Civil, deve ser reunido caput com àquele para decisão conjunta.
Expedientes necessários.
Intimem-se para ciência.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
27/05/2025 18:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 14:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/05/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/05/2025 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
12/05/2025 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/04/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 10:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 07:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/03/2025 10:04
RETORNO DE MANDADO
-
12/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801430-34.2025.8.23.0010 DECISÃO Compulsando os autos, verifico a parte requerida é parte conveniada e possui procurador habilitado no sistema.
Após a designação da audiência de conciliação (mov. 5), foi expedida intimação para a ré (mov. 7) e foi confirmada a leitura no mov. 9, pelo , ou seja, foi encaminhada diretamente domicílio eletrônico para a parte.
Ocorre que, se a parte possui procurador/advogado habilitado no sistema, ao meu ver, a leitura da intimação deve ocorrer por ele, ao acessar o processo, ou de forma automática, seguindo os regramentos constantes na Lei n.º 11.419/2006, o que não ocorreu no presente caso.
Nesse contexto, considerando as inconsistências já noticiadas no procedimento SEI n.º 0023618-77.2024.8.23.0010 e as recentes atualizações no sistema Projudi para o processamento de intimações, foi elaborado um novo SEI (procedimento n.º 0003812-22.2025.8.23.8000), no qual foi orientado que, “enquanto não houver a devida publicação dos normativos conjuntos de regulamentação, as regras de contagem de prazo do Projudi continuam vigentes, bem como a intimação de partes ”. conveniadas, via procurador, devidamente cadastrado nos autos Nesse jaez, reputo inválido o ato de mov. 9 e determino que seja expedido novo mandado de citação para a parte requerida via Oficial de Justiça.
Redesigne-se a audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
05/03/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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05/03/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/03/2025 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 07:17
Expedição de Mandado
-
01/03/2025 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2025 06:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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28/02/2025 15:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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20/01/2025 03:40
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/01/2025 13:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/01/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 13:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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15/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
-
15/01/2025 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
-
15/01/2025 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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