TJRR - 0802035-77.2025.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 10:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2025 08:43
Juntada de OUTROS
-
08/04/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2025 08:34
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/04/2025 08:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO & CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO
-
24/03/2025 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2025 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0802035-77.2025.8.23.0010 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (Desconsideração da Classe Processual: Personalidade Jurídica) Emulzint Aditivos Alimentícios Indústria e Comércio Ltda Suscitante(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP representado(a) por MARIO Suscitado(s): JORGE RUBIM DE CARVALHO MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO & CIA LTDA representado(a) por MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À vista dos autos, a partir da análise da petição inicial, infere-se que a parte suscitante não se afigura como beneficiária da justiça gratuita no processo de execução principal, tampouco requereu a gratuidade de justiça neste incidente.
Antes de dar prosseguimento ao incidente instaurado, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO seja a parte suscitante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou comprovar o pagamento das custas processuais relativas ao incidente processual.
Consigne-se que o desatendimento a esta determinação acarretará a extinção sumária do incidente, com o indeferimento da petição inicial.
Inerte a parte interessada, certificado o não recolhimento das custas iniciais, façam-se os autos conclusos para Sentença.
Recolhidas as custas iniciais, na toada do que dispõe os art. 134, caput, §1o e §2o, e 790, VII e 795, §4o, do Código de Processo Civil, AUTORIZO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, assim, SUSPENDO o feito principal até a decisão definitiva deste processo incidente.
CITEM-SE os sócios da empresa executada, qualificados na petição inicial, para manifestação e, querendo, requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, consoante estabelecido pelo art. 135 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para defesa, façam-se os autos conclusos para Decisão no agrupador “IDPJ”.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
06/03/2025 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
06/03/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 08:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:55
APENSADO AO PROCESSO 0814975-60.2014.8.23.0010
-
21/01/2025 20:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2025 20:18
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 20:18
Distribuído por dependência
-
21/01/2025 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800524-30.2023.8.23.0005
Maria Antonia Chaves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Fernandes da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/07/2023 21:02
Processo nº 0821643-95.2024.8.23.0010
Jackson Ferreira de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Grace Kelly da Silva Barbosa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/04/2025 16:29
Processo nº 0802405-27.2023.8.23.0010
Jose Cicero Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/04/2025 07:43
Processo nº 0819281-23.2024.8.23.0010
Marlene da Silva Costa
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/04/2025 08:59
Processo nº 0819281-23.2024.8.23.0010
Marlene da Silva Costa
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00