TJRR - 0848095-45.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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14/07/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0848095-45.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Procedo a intimação da parte exequente para indicar a qual executado pertence cada endereço descrito na peça do EP 42.
Boa Vista, 4/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário -
06/07/2025 12:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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26/06/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0848095-45.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO Exequente(s): MT/RR D GAMA ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA DAYANE GAMA DA COSTA Executado(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 23 de junho de 2025.
Maria Eduarda Novaes Borges Estagiária (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
25/06/2025 09:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/06/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0848095-45.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR Executado(s): D GAMA ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA DAYANE GAMA DA COSTA DECISÃO Considerando a ausência de previsão legal, o pedido de citação por INDEFIRO WhatsApp contido no EP 35.
Cumpra-se a Decisão do EP 8.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 08:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 13:01
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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20/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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25/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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17/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0848095-45.2024.8.23.0010 Parte: D GAMA ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 28/02/2025 às 12:27, deixei de proceder a citação à(o) promovido D GAMA ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA.
Na ocasião.
Fui ao endereço indicado, rua Inácio Magalhães, 350, Centro, no local funcionam dois pontos comerciais com a mesma numeração 350 e 350/1.
Loja 350 funciona a Loja de confecções Privilegius, responsável Ana Braga.
Na loja ao lado 350/1 funciona a Loja de confecções Paola, representante Sra Ana Paula Fernandes.
Segundo informações da funcionária da loja 350/1, Sra Ana Correia a pessoa jurídica procurada é desconhecida no endereço.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 28/02/2025 12:28:27 MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR89H+2X (2°49'3.07"N 60°40'12.08"W) Anexo(s) -
06/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 08:10
Juntada de COMPROVANTE
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04/03/2025 10:30
RETORNO DE MANDADO
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28/02/2025 12:33
Juntada de COMPROVANTE
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28/02/2025 12:28
RETORNO DE MANDADO
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24/02/2025 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/02/2025 09:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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22/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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21/02/2025 12:36
Expedição de Mandado
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21/02/2025 12:35
Expedição de Mandado
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21/02/2025 12:31
Expedição de Certidão - ART. 828/CPC
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11/02/2025 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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10/02/2025 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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31/01/2025 21:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 21:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 23:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/11/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2024 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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31/10/2024 09:39
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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31/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
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31/10/2024 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
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31/10/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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