TJRR - 0852245-69.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/04/2025 11:23
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
28/04/2025 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/04/2025 12:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:41
Juntada de RESTRIÇÃOO RETIRADA NO RENAJUD
-
03/04/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 16:12
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
31/03/2025 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2025 12:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
07/03/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0852245-69.2024.8.23.0010 Autor(s): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Réu(s): ALCILENE BEZERRA DA SILVA DESPACHO Ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA contra ALCILENE BEZERRA DA SILVA.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) Indicar o endereço atualizado da parte ré para expedição do mandado de busca e 1 apreensão, citação e intimação. ( ) Efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Verificada a inércia da parte autora quanto à indicação de endereço, recolhimento das custas dos oficiais de justiça ou da taxa de impressão de contrafé, certifique.
Após, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de busca e apreensão, citação e intimção por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
06/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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07/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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17/12/2024 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 07:20
Juntada de COMPROVANTE
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15/12/2024 15:23
RETORNO DE MANDADO
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11/12/2024 08:41
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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09/12/2024 09:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/12/2024 08:51
Expedição de Mandado
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06/12/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2024 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 20:50
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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