TJRR - 0843217-77.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Ao Juízo d 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho da Comarca de BOA VISTA Estado de Roraima.
Autos de nº 0843217-77.2024.8.23.0010 SMART PERÍCIAS e IBSEN GOUVEA BRUNO, peritos já qualificados nos autos, vêm à presença de V.
Excelência, em cumprimento a intimação informar que a perícia previamente agendada em mov.39.1 foi realizada de modo que o laudo pericial será apresentado em tempo hábil perante este juízo.
Termos em que, Pede deferimento.
Maringá/PR, 26 de junho de 2025.
SMART PERÍCIAS IBSEN GOUVEA BRUNO -
28/07/2025 18:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0843217-77.2024.8.23.0010 DESPACHO Determinada a realização de perícia médica e arbitrados os honorários (ep. 6 e 15).
Manifestação da sociedade designada à perícia, em que anui com os honorários arbitrados (ep. 18).
Honorários periciais depositados em conta judicial pelo INSS (ep. 36).
Houve a expedição de ofício à Diretoria do Fórum solicitando o pagamento de 50% da perícia (ep. 37).
A responsável pela perícia informou o seu agendamento para o dia 15/04/2024 (ep. 40).
Ação redistribuída a esta Vara Cível em razão da modificação de competência do Núcleo de Justiça 4.0. É o suficiente relato.
Certifique-se eventual pagamento dos honorários periciais com recursos do erário estadual.
Caso verificado, intime-se o(a) perito(a) para restituição do valor, uma vez que os honorários devem ser custeado pelo INSS (ep. 36).
Intime-se o perito para que informe sobre a realização da perícia.
Tendo sido realizada, prazo de 5 dias para a apresentação do respectivo laudo.
Efetivada a perícia e juntado o laudo aos autos: 1.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias. 2.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo for contrária ao resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social, facultando a apresentação de proposta de acordo ou de resposta, pela Procuradoria-Geral Federal.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica em dez dias.
Após, em 15 dias, manifestem-se as partes se desejam produzir provas complementares, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento deste feito.
O protesto genérico por provas implicará preclusão.
Por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
16/06/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 09:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 09:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 09:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/06/2025 19:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/06/2025 19:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/06/2025 19:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/06/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 09:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2025 00:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 09:10
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/04/2025 09:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCELO PEREIRA DA SILVA
-
14/04/2025 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
17/03/2025 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/03/2025 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 4º NÚCLEO 4.0 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0843217-77.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que determina a r. decisão proferida ao EP 6.1, intimo a empresa Smart Perícias e Avaliações para informar dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, facultando-se o acompanhamento dos trabalhos pelos eventuais assistentes técnicos indicados pelos litigantes.
Boa Vista/RR, 28 de fevereiro de 2025 GABRIELA MEDEIROS DE VASCONCELOS Servidor Judiciário -
28/02/2025 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/02/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2025 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 09:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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16/12/2024 11:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCELO PEREIRA DA SILVA
-
15/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 18:24
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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21/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCELO PEREIRA DA SILVA
-
14/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 16:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/10/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 03:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2024 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
-
27/09/2024 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2024 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/09/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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