TJRR - 0801135-12.2023.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DE SÃO LUIZ – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DO JÚRI - PROJUDI Av.
Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3537-1028 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801135-12.2023.8.23.0060 DECISÃO 1) EP 247 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo (EP 251) e preenchidos os requisitos legais. 2) Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. 3) Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com os cumprimentos de estilo, conforme art. 601 do CPP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luiz/RR, data no sistema.
ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juiza Substituta -
31/05/2025 17:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/05/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 12:58
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
23/04/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:44
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
03/04/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 21:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE EXECUÇÃO PENAL - DEP
-
03/04/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
31/03/2025 08:37
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2025 15:30
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
27/03/2025 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE EXECUÇÃO PENAL - DEP
-
27/03/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO
-
27/03/2025 14:39
Juntada de OUTROS
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2025 10:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2025 10:57
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
22/03/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2025 16:56
Juntada de OUTROS
-
17/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 15:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
14/03/2025 12:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/03/2025 08:42
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DE SÃO LUIZ – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DO JÚRI - PROJUDI Av.
Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3537-1028 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801135-12.2023.8.23.0060 DECISÃO Chamo o feito à ordem para revisão nonagesimal da prisão preventiva do réu ‘Manuel’, na qualidade de ‘órgão emissor da decisão constritiva’, assim o fazendo na forma do parágrafo único do art. 316 do CPP e HC 589.544/SC.
Trata-se de ação penal movida em face de MANUEL ANTONIO GONZALEZ MARQUEZ, ao qual imputa-se a prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, em razão dos fatos ocorridos em 14/11/2023.
Em audiência de custódia realizada no dia 16/11/2023, o auto de prisão em flagrante foi homologado, sendo convertido o flagrante em prisão preventiva.
Segundo informações extraídas do sistema PROJUDI, o preventivado encontra-se detido há 1 ano e 3 meses (468 dias). É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Destaca-se que o E.
STF nos autos da ADI nº 6581, por maioria, julgou parcialmente procedente o feito, entendendo que a inobservância da reavaliação prevista no parágrafo único do artigo 316 do CPP, após o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva (Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022 - Processo(s) Apensado(s): ADI 6582), donde reconhecer a ausência de vício ou elementos para eventual relaxamento da constrição da liberdade.
Seja como for, uma vez analisadas as peças processuais, tenho que a prisão deva ser mantida.
Explico e fundamento.
Primeiramente, o crime imputado ao réu é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (CPP, inciso I, art. 313).
Ademais, desde a decisão que decretou a prisão preventiva, não adveio aos autos qualquer elemento, documento ou fato novo que pudesse ensejar a revogação da medida extrema.
Importante salientar que, no caso em comento, deve ser afastada possível alegação de excesso de prazo, afinal o iter processual transcorre de forma célere, eis que recebida a denúncia em 11/11/2023 (EP 13) e pronunciado em 19/8/2024 (EP 125), aguardando-se manifestação das partes nos termos do art. 422 do CPP.
Frise-se que o feito vem tramitando em regime de urgência, rito próprio para os feitos com réu preso, aguardando-se apenas a apresentação de resposta à acusação pela defesa para análise na forma dos arts. 397 e 399, ambos do CPP.
Lado outro, faz-se presente a cautelaridade social, consistente na garantia da ordem pública e no perigo gerado pelo estado de liberdade do(s) imputado(s) (CPP, caput, art. 312).
A uma, pela violência e o modo de agir em relação à vítima, demonstrando notório desprezo pela vida humana.
A duas, porque a suposta conduta do acusado é dotada de extrema violência, desequilíbrio emocional e periculosidade, o que demanda a persistência da restrição da liberdade do investigado como forma de evitar a reiteração criminosa e a salvaguarda de possíveis novas vítimas.
A três, pos tratando-se de réu de nacionalidade estrangeira sem domicílio conhecido, o qual estava em fuga do distrito da culpa quando foi abordado pela polícia, deixando clara a sua intenção de furtar à responsabilização penal, tornase flagrante e iminente o risco de sua evasão, o que resultaria na frustração da persecutio criminis.
Mais a mais, in casu, persistem os requisitos que, outrora, ensejaram a prisão preventiva do réu, evidenciado pela garantia da ordem pública e pelo perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado (CPP, caput, art. 312).
Noutro tocante, compulsando os autos da ação penal em testilha, vislumbra-se indícios da prática delituosa.
Sem prejuízo disso, diante do apurado até o presente momento na instrução, não verifico ter o agente praticado o fato em situação que exclua a tipicidade/antijuridicidade do delito (CP, incisos I e III do art. 23).
Outrossim, afasto, AO MENOS POR ORA, a possibilidade de fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão, vez que absolutamente insuficientes a acautelar a situação in concreto.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra e no parágrafo único do art. 316 c.c. arts. 312 e 313, todos do CPP, decido pela MANUTENÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA de MANUEL ANTONIO GONZALEZ MARQUEZ.
Outrossim, se o caso, DETERMINO à Serventia que tornem os presentes autos IMEDIATAMENTE conclusos assim que decorrido o prazo de 80 (oitenta) dias, a contar desta decisão, a fim de proceder a nova revisão nonagesimal da medida constritiva de liberdade (CPP, parágrafo único, art. 316), acaso não ultimado o julgamento pela instância recursal.
Promova a Serventia o cadastro do trânsito em julgado da sentença de pronúncia, dando-se vista ao MPE e, sucessivamente, à defesa para manifestação nos termos do art. 422 do CPP.
Intimem-se.
Cumpra-se e tramite-se COM URGÊNCIA (réu preso).
São Luiz/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
06/03/2025 15:36
Juntada de OUTROS
-
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2025 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2025 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 15:23
RETORNO DE MANDADO
-
28/02/2025 15:20
RETORNO DE MANDADO
-
27/02/2025 18:40
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
24/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 08:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/02/2025 16:57
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
18/02/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2025 16:46
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
18/02/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2025 16:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/02/2025 16:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/02/2025 16:37
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
18/02/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2025 16:30
Expedição de Mandado
-
18/02/2025 16:30
Expedição de Mandado
-
18/02/2025 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2025 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2025 11:29
Juntada de EMAIL
-
12/02/2025 08:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/02/2025 16:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/02/2025 16:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:08
Juntada de CIÊNCIA
-
10/02/2025 13:48
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/02/2025 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 11:37
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 11:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/02/2025 11:34
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
10/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
10/02/2025 11:29
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
10/02/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
10/02/2025 11:26
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
10/02/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
10/02/2025 11:23
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 11:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
29/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:16
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2025 14:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/01/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 09:21
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
27/01/2025 12:28
OUTRAS DECISÕES
-
22/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:36
Juntada de OUTROS
-
11/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2024 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/11/2024 10:29
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/11/2024 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2024 10:49
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
21/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
-
21/11/2024 12:48
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/11/2024 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2024 12:44
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/11/2024 15:29
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
05/11/2024 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/11/2024 10:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
05/11/2024 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2024 14:37
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
27/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/10/2024 00:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/10/2024 21:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:17
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/10/2024 21:17
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/10/2024 21:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/09/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 11:01
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
21/08/2024 15:33
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
20/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:28
Juntada de CIÊNCIA
-
20/08/2024 15:28
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/08/2024 12:42
Expedição de Carta precatória
-
20/08/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 17:40
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
15/08/2024 19:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2024 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:18
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2024 16:18
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/07/2024 21:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2024 21:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/07/2024 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:24
Juntada de LAUDO
-
17/07/2024 09:07
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
16/07/2024 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
11/07/2024 00:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VISTAS AO DP
-
28/06/2024 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
28/06/2024 19:05
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/06/2024 19:03
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/06/2024 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:39
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2024 13:57
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/05/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2024 03:02
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
17/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/04/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 09:37
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
17/04/2024 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 11:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
05/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
01/04/2024 17:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
01/04/2024 15:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2024 22:09
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/03/2024 22:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2024 21:59
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/03/2024 21:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2024 21:46
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/03/2024 21:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2024 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 21:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/03/2024 21:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2024 21:27
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
28/03/2024 21:25
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
28/03/2024 21:23
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
22/03/2024 11:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
19/03/2024 11:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/03/2024 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:32
Juntada de CIÊNCIA
-
29/02/2024 09:44
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/02/2024 10:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/02/2024 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 16:45
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
19/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
15/02/2024 15:20
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:21
Juntada de CIÊNCIA
-
01/02/2024 09:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
31/01/2024 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 12:56
Juntada de EMAIL
-
31/01/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
31/01/2024 12:41
Juntada de MALOTE DIGITAL
-
31/01/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
31/01/2024 12:11
Juntada de MALOTE DIGITAL
-
31/01/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
30/01/2024 18:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/01/2024 18:29
Juntada de Certidão CARCERÁRIA
-
30/01/2024 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/01/2024 18:21
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/01/2024 18:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/01/2024 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:21
Juntada de Petição de resposta
-
22/01/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/01/2024 11:55
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/01/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 11:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/01/2024 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 09:24
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
24/11/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 16:48
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
22/11/2023 20:53
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
22/11/2023 11:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/11/2023 11:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/11/2023 11:32
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/11/2023 19:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/11/2023 19:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:06
Juntada de DENÚNCIA
-
17/11/2023 11:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
16/11/2023 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2023 12:53
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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16/11/2023 12:17
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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16/11/2023 10:08
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
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16/11/2023 10:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
16/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:20
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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15/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
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15/11/2023 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/11/2023 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/11/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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