TJRR - 0836488-35.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDINILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
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22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório.
Fundamento e .
DECIDO Cumpra a Serventia as diligências determinadas pelo Juízo, atentando-se para a , eis que já afastada a incidência da verba expedição do requisitório referente ao crédito principal sucumbencial na espécie.
Após, noticiada/comprovada a quitação da RPV e da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias).
Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e , desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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04/06/2025 09:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDINILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DESPACHO 1) De rigor a manutenção da decisão atacada por seus próprios fundamentos, eis que sequer ultimado/finalizado o juízo de admissibilidade do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000 pela instância julgadora, tampouco conferido a ele efeito suspensivo, dado o pedido de vista de membro do Órgão ad quem. 2) Certifique a Serventia a preclusão da decisão anterior, cumprindo-a.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, 30/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
02/06/2025 14:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/03/2025 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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17/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0836488-35.2024.8.23.0010 CERTIDÃO DE RECURSO Certifico que o Recurso interposto no EP 18 é tempestivo, não apresentando preparo (Embargos de Declaração).
ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para juntada das contrarrazões recursais no prazo legal.
Boa Vista, 6/3/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) LOURIVAL SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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05/03/2025 07:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/01/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 11:26
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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07/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
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05/10/2024 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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07/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 14:26
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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26/08/2024 14:26
REMESSA PARA O CEJUSC
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26/08/2024 03:45
OUTRAS DECISÕES
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17/08/2024 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
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17/08/2024 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
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17/08/2024 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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