TJRR - 0807859-17.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:44
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
28/04/2025 10:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 04:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LEVI DIAS LIMA
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25/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEVI DIAS LIMA
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18/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:31
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0807859-17.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Indenização por Dano Moral) Autor(s): LEVI DIAS LIMA, Réu(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, Valor da Causa: R$ 15.000,00 designada para o dia no link Audiência de Conciliação 28 de abril de 2025 às 10:30 horas .
D i a : 28 abril 2025 às 10:30 horas Link internet: Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste Obs.: documento.
Por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível , ficam as partes intimadas da designação da , a ser realizada Audiência de Conciliação designada para o dia 28 de abril de 2025 às 10:30 horas pela 1ª Vara Cível de Boa Vista, preferencialmente presencial e também por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima para o qual deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível a participação presencial das partes em sala de audiência da unidade cujo endereço consta no cabeçalho.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é e a ausência injustificada ou o não acesso à obrigatório sala virtual em até após o horário designado, será considerado como ato atentatório à 10 minutos dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.
As partes devem estar . acompanhadas de seus advogados/procuradores As audiências estão designadas para o horário local (RR) e serão abertas minutos antes do horário marcado. a intimação do autor para a audiência em Pelo que dispõe o artigo 49, § 1º, da Portaria 2/2024, questão será realizada na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
Em caso de dúvidas, entre em contato: (95) 98400-5156 e/ou 3198-4734.
Boa Vista/RR, 07 de março de 2025 Taiuan Bonfim Silva Barros Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente) -
07/03/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 11:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807859-17.2025.8.23.0010 DECISÃO Custas.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Audiência de conciliação.
Nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação que será realizada preferencialmente de maneira presencial.
Pelo que dispõe a Resolução CNJ n. 354/2020, a audiência designada também (híbrida) poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, por meio de acesso ao próprio sistema Projudi em link a ser disponibilizado.
A realização do ato independe do domicílio ou local em que estejam seus participantes e poderá ser realizada de maneira ordinária pelo Juízo, sem prejuízo as partes.
Por se tratar de benefício e adesão, o interessado compromete-se com os requisitos mínimos de funcionamento de seus equipamentos para acesso e manutenção ao sistema de videoconferência, sob as penas processuais do não comparecimento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Citação.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Conste no mandado a advertência de que o acesso a inicial e documentos que a acompanham será feito pelo cadastramento e ingresso em sistema.
Juízo 100% digital.
Informo as partes que os atos processuais nesta unidade são praticados também por meio eletrônico e remeto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma do “Juízo 100% digital” (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021).
As partes e advogados devem fornecer endereço eletrônico (preferencialmente com WhatsApp) e não aceitando a inclusão para as intimações pessoais manifestarem (Res.
CNJ 345/2021, art. 3º, § 4ª).
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2025 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2025 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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