TJRR - 0837471-39.2021.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0837471-39.2021.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO ITAUCARD S/A.
Representado(s) por Pio Carlos Freiria Junior (OAB 490/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
28/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 08:27
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2025 14:18
RETORNO DE MANDADO
-
11/07/2025 08:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/07/2025 19:26
Expedição de Mandado
-
07/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
13/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0837471-39.2021.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 11/6/2025.
PAULO DAVI VIEIRA GONZAGA FARIAS Técnico(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/06/2025 12:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 12:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0837471-39.2021.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: : R$15.000,33 Autor(s) BANCO ITAUCARD S/A Alameda Pedro Calil, 43 - Vila das Acácias - POA/SP - CEP: 08.557-105 Réu(s) MARIA LUCINEIDE GOMES OLIVEIRA Rua Felipe Xaud, 2055 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-255 DECISÃO 01.
Trata-se de pedido formulado por Banco Itaucard S/A, nos autos da presente ação de busca e apreensão, para expedição de novo mandado de busca e apreensão com o respectivo cumprimento em caráter de urgência, no endereço indicado, com autorização expressa para reforço policial, ordem de arrombamento. 02.
Aduz a parte autora que o mandado anterior não logrou êxito, requerendo a renovação das diligências, com medidas mais gravosas, diante da resistência à entrega voluntária do bem. 03.
Considerando a justificativa apresentada e o direito de propriedade e posse conferido ao credor fiduciário, nos termos da Lei nº 13.043/2014, é possível o deferimento parcial do pedido. 04.
Entretanto, a autorização para arrombamento e reforço policial deve ser excepcional, devendo ser deferida de forma expressa e fundamentada, com a devida cautela, a fim de resguardar direitos fundamentais e evitar abusos. 05.
Assim, defiro o pedido formulado, nos seguintes termos: parcialmente a)Expeça-se novo mandado de busca e apreensão do veículo objeto da lide, para cumprimento no endereço informado pela parte autora, podendo ser cumprido inclusive em dias não úteis e fora do horário comercial, nos termos do art. 212, §2º, do CPC. b)Autorizo o cumprimento do mandado com o auxílio de força policial, desde que ; requisitada previamente a autoridade policial competente c)Fica à constatação de resistência condicionada a autorização para arrombamento ou impedimento ao cumprimento da diligência, devendo o oficial de justiça relatar circunstanciadamente no mandado, cabendo ao juízo nova deliberação específica, não a ordem de arrombamento; sendo deferida de plano 06.
Expedientes necessários. 07.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
19/05/2025 20:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 12:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 11:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
17/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 07:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 09:50
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2025 19:08
RETORNO DE MANDADO
-
14/04/2025 09:54
Juntada de OUTROS
-
04/04/2025 07:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2025 06:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 13:06
Expedição de Mandado
-
03/04/2025 11:05
Juntada de OUTROS
-
03/04/2025 07:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
22/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
07/03/2025 05:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0837471-39.2021.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 6/3/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
06/03/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 05:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2025 12:21
RETORNO DE MANDADO
-
30/12/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
02/12/2024 08:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/12/2024 08:27
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2024 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCELL SANTOS ROCHA
-
09/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2024 16:26
RETORNO DE MANDADO
-
29/10/2024 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
19/09/2024 07:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/09/2024 16:42
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2024 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 18:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2024 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 09:31
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2024 20:57
RETORNO DE MANDADO
-
04/07/2024 07:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
03/06/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
16/05/2024 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 19:03
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-
23/04/2024 19:03
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/04/2024 20:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
20/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 07:55
RETORNO DE MANDADO
-
19/02/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
06/02/2024 07:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/02/2024 13:15
Expedição de Mandado
-
01/02/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
23/01/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 08:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 11:33
Juntada de COMPROVANTE
-
26/12/2023 10:06
RETORNO DE MANDADO
-
29/11/2023 12:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/11/2023 12:04
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 00:09
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
27/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
02/09/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2023 09:57
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
22/08/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 22:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
25/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 13:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - TRE
-
13/04/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/04/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/04/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
11/04/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE OUTRO
-
22/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
14/03/2023 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
14/11/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2022 18:23
RETORNO DE MANDADO
-
18/10/2022 09:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2022 09:46
Expedição de Mandado
-
11/10/2022 19:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
08/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 12:03
RETORNO DE MANDADO
-
07/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
28/06/2022 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2022 10:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2022 16:51
Expedição de Mandado
-
24/06/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
31/05/2022 20:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
16/05/2022 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 09:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 16:33
RETORNO DE MANDADO
-
26/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
13/04/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
11/04/2022 10:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2022 13:49
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
28/03/2022 19:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO
-
22/03/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
22/03/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
14/03/2022 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 15:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/02/2022 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 12:02
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
12/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
07/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:02
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO JUIZ
-
07/02/2022 13:01
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO
-
07/02/2022 12:58
Distribuído por sorteio
-
07/02/2022 12:50
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/02/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 12:27
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/01/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
30/12/2021 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/12/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2021 13:44
Recebidos os autos
-
30/12/2021 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/12/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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