TJRR - 0807913-80.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 13:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
02/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:00
Intimação
21/05/2025 19/05/2025 R$ 3.086,26 DJO - Depósito Judicial Ouro N° da conta judicial 1800123490536 Depósito via DJO Aplicação Efetuada Data do depósito Agência(pref/dv) 3797-4 Tipo de justiça JUSTICA ESTADUAL Data da guia Nº da guia 2025000031429 Processo n° 08079138020258230010 Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca BOA VISTA Órgão/Vara 3º JUIZ.ESPECIAL CÍVEL Depositante Valor do depósito - R$ Reclamado Jurídica 00.***.***/0001-91 Reclamante MARINHO CAVALCANTE DA SILVA Fisica *01.***.*61-72 Autenticação Eletrônica: BB PAJ 3797 21/05/2025 3.086,26 - C.926.B0E.E1D.2AB.1DE Data/Hora da impressão 26/05/2025 03:05 -
27/05/2025 13:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 11:27
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2025
-
23/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARINHO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
09/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/04/2025 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/04/2025 09:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/04/2025 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2025 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
02/04/2025 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 04:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0807913-80.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Polo Ativo: MARINHO CAVALCANTE DA SILVA (CPF/CNPJ: *01.***.*61-72) Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A., - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 03 de abril de 2025 às 11:20 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/f7cp Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 06 de março de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
06/03/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/03/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
28/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852402-42.2024.8.23.0010
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Wallyson Campos de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/11/2024 12:09
Processo nº 0808168-38.2025.8.23.0010
Cesar Augusto de Souza Dias
Departamento Estadual de Transito de Ror...
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/03/2025 15:21
Processo nº 0809564-60.2019.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Daniel Leon Bialski
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/05/2022 15:31
Processo nº 0827037-25.2020.8.23.0010
Estado de Roraima
Antonio James Moises do Carmo
Advogado: Christiane Mafra Moratelli
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/04/2022 13:24
Processo nº 0827037-25.2020.8.23.0010
Aderaldo Aniceto Sales
Estado de Roraima
Advogado: Francisco Angelo Gomes Chaves
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/10/2020 12:24