TJRR - 0851425-50.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] 0851425-50.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível: Autor(s): JULIAN JOSE FARIAS ROMERO representado(a) por MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O perito pede dilação do prazo processual para cumprir diligência.
Defiro o pedido de dilação de prazo por até quinze dias.
Intime o perito.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/06/2025 15:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:27
Juntada de OUTROS
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0851425-50.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): JULIAN JOSE FARIAS ROMERO representado(a) por MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível, intima-se a SMART PERÍCIAS e IBSEN , conforme EP. 60, informa acerca da realização da perícia marcada para o dia 29/04/2025 GOUVEA BRUNO (terça-feira), conforme EP. 45.
Boa Vista, 13 de maio de 2025.
MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário -
21/05/2025 11:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 09:24
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/04/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2025 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2025 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2025 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JULIAN JOSE FARIAS ROMERO REPRESENTADO(A) POR MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA
-
13/03/2025 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 4° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - ACIDENTE DE TRABALHO DO ESTADO DE RORAIMA.
Processo n°: 0851425-50.2024.8.23.0010 JULIAN JOSE FARIAS ROMERO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, respeitosamente por meio do seu advogado, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua manifestação, apresentar os seguintes fundamentos: I - DA NÃO INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO: O Requerente, na presente demanda, não tem o propósito de indicar assistente técnico, uma vez que confia plenamente na capacidade deste Juízo em realizar uma análise objetiva e imparcial das provas apresentadas pelas partes.
Nesse sentido, o Requerente ressalta que possui confiança na expertise e imparcialidade deste Juízo, que está apto a formar seu convencimento com base nos elementos de prova trazidos aos autos.
II - DA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS: Apesar de não pretender indicar assistente técnico, o Requerente entende que é essencial formular quesitos para nortear a produção de prova pericial, caso seja determinada por Vossa Excelência.
Os quesitos têm como finalidade esclarecer os pontos controvertidos da demanda e buscar a verdade real dos fatos, contribuindo para o deslinde do presente litígio.
Neste sentido, o Requerente requer a apresentação dos seguintes quesitos: 1 - Qual a profissão da parte periciada? 2 - Em caso afirmativo, qual o membro atingido e qual foi o tipo de fratura? 3 - Antes de ocorrer o r. acidente de trabalho, qual era a profissão exercida pelo Promovente? 4 - O Promovente consegue desenvolver a mesma atividade? 5- Qual é a perda da capacidade do Promovente o tipo de esporte praticado pela parte periciada antes do acidente? 6 - A parte periciada continua fazendo uso de medicamentos para aliviar dores referentes à fratura causada pelo sinistro em comento? Qual? 7 - O seu estado atual de saúde o torna capaz para desenvolver todas as atividades nas mesmas intensidades realizadas antes do acidente? Explique. 8 - Explicar adequadamente os limites da capacidade da parte periciada, levando em consideração as suas peculiaridades físicas, biológicas, fisiológicas, psicológicas e sociais. 9 - Queira o Sr.
Perito acrescentar todas as informações que possa interessar ao estado de saúde da parte periciada.
Estes quesitos têm como objetivo auxiliar na elucidação dos fatos e fornecer subsídios técnicos para o deslinde da controvérsia, garantindo, assim, o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
III - DO PEDIDO Diante do exposto, a Requerente requer a Vossa Excelência que, considerando sua confiança na imparcialidade deste Juízo, não sejam indicados assistentes técnicos, mas que os quesitos acima sejam oportunamente apresentados às partes, visando uma melhor elucidação à realização da perícia.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Boa vista, 28 de fevereiro de 2025 Maria Natália Otaviano De Miranda OAB/RR 2986 -
06/03/2025 16:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 09:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/02/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 11:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JULIAN JOSE FARIAS ROMERO REPRESENTADO(A) POR MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA
-
28/01/2025 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 16:41
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
07/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 00:11
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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02/01/2025 10:53
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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28/12/2024 16:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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26/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 09:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/12/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2024 17:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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23/11/2024 02:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/11/2024 02:30
Distribuído por sorteio
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23/11/2024 02:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2024 02:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/11/2024 02:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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