TJRR - 0846863-95.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0846863-95.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : Francisco Raimundo de Araújo Teixeira Autor(s) : BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Réu(s) DECISÃO A parte ré juntou o instrumento contratual que contém assinatura manifestada de forma eletrônica por meio de selfie.
Em contraditório, a parte autora pede produção de prova pericial para analisar a autenticidade da assinatura digital.
O pedido não procede por inadequação porquanto será indeferida a produção de prova pericial quando a prova do fato não depender de conhecimento especial técnico, for prescindível em vista das outras provas produzidas – incisos I e II do § 1º do art. 464 do CPC.
No caso dos autos, não há necessidade alguma de produção de outras provas diante dos documentos que foram juntados durante a tramitação processual, bem como, a prova do fato realmente não depende de conhecimento especial técnico.
INDEFIRO o pedido – EP 67.
Intimem as partes.
Preclusa esta decisão, conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
15/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 17:07
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/07/2025 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 10:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0846863-95.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): Francisco Raimundo de Araújo Teixeira Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo estabelecido sem que houvesse interposição de recurso ou pedido de esclarecimento sobre a Decisão Saneadora de EP 51, tornando-se estável.
Boa Vista, 23 de maio de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário -
26/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/05/2025 23:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 23:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 18:05
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2025 15:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2025 11:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAÚJO TEIXEIRA
-
01/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
01/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2025 23:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 08:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/03/2025 08:30
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2025 08:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO BANCO DO BRASIL
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0846863-95.2024.8.23.0010 Autor(s): Francisco Raimundo de Araújo Teixeira Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Sem prejuízo, oficie-se como requerido em audiência de conciliação - EP 28.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/02/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
04/02/2025 07:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 08:45
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
10/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2024 12:08
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
27/12/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2024 10:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/12/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
29/11/2024 09:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
28/11/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2024 18:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/10/2024 11:01
Declarada incompetência
-
22/10/2024 16:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
-
22/10/2024 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
-
22/10/2024 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0818402-60.2017.8.23.0010
Sindicato dos Trabalhadores Nas Industri...
Evandro Carvalho dos Santos
Advogado: Francisco Alexandre das Chagas Silva
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/01/2019 14:43
Processo nº 0818402-60.2017.8.23.0010
Evandro Carvalho dos Santos
Sindicato dos Trabalhadores Nas Industri...
Advogado: Thiago Cardoso Vieira da Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/09/2021 16:34
Processo nº 0813930-16.2017.8.23.0010
Roraima Energia S.A
Dalton Caldeira Lima
Advogado: Francisco das Chagas Batista
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/09/2021 19:51
Processo nº 0820370-18.2023.8.23.0010
Banco do Brasil SA
Rosea Maria Alves Lopes
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/11/2023 13:49
Processo nº 0820370-18.2023.8.23.0010
Rosea Maria Alves Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 31/01/2025 17:39