TJRR - 0819787-96.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0819787-96.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Representado(s) por Sadi Bonatto (OAB 10011/PR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
27/06/2025 12:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
22/04/2025 08:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/04/2025 19:11
RETORNO DE MANDADO
-
15/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARIANA SILVA COÊLHO
-
11/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 08:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 10:41
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0819787-96.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Requerido(s): MARIA VIRGINIA FIGUEREDO DA SILVA VASCONCELOS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a planilha de cálculo juntada aos autos. foi Fica a parte Exequente intimada para que proceda o , recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 10 impressões.
Fica a parte Exequente intimada para , pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010).
OBSERVAÇÕES: 1.Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: 2.
Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. 3.
O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 4 .
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 28 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária OBSERVAÇÃO: 1.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k : https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/02/2025 08:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 12:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
-
30/01/2025 12:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 12:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0819787-96.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Requerido(s): MARIA VIRGINIA FIGUEREDO DA SILVA VASCONCELOS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a planilha de cálculo juntada aos autos. foi Fica a parte Exequente intimada para que proceda o , recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 10 impressões.
Fica a parte Exequente intimada para , pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010).
OBSERVAÇÕES: 1.Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: 2.
Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. 3.
O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 4 .
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 28 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária OBSERVAÇÃO: 1.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k : https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
28/01/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 12:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/01/2025 09:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2025 08:28
Distribuído por sorteio
-
09/01/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2025 08:13
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
-
21/11/2024 07:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 17:49
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/11/2024 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2024
-
14/11/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
-
21/10/2024 14:21
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
-
21/10/2024 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 21:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/10/2024 06:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 19:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2024 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 19:30
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
18/09/2024 11:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/09/2024 10:47
RETORNO DE MANDADO
-
16/09/2024 12:53
Juntada de EMAIL
-
05/09/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
28/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:10
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
22/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARIANA SILVA COÊLHO
-
12/08/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 09:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/07/2024 09:42
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2024 10:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
-
21/06/2024 03:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 03:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 11:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2024 08:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2024 03:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2024 13:08
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2024 13:08
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853050-22.2024.8.23.0010
Banco do Brasil S.A.
Raquelly Cristinny da Luz
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802666-21.2025.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Marco Antonio da Silva Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/01/2025 09:05
Processo nº 0800796-38.2025.8.23.0010
Edvanir Sobral de Paiva
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/01/2025 11:42
Processo nº 0822380-79.2016.8.23.0010
Bradesco S.A.
Maximo e Cia LTDA
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/09/2021 15:55
Processo nº 0804419-91.2017.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Moura e Junior Comercio,Representacao, I...
Advogado: Gerson da Costa Moreno Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/04/2022 08:04